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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Superintendência do Cade conclui parecer sobre operação entre Braskem e Solvay
Em despacho publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (24), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade remeteu para análise do Tribunal do órgão a aquisição, pela Braskem S/A, de 70,59% da Solvay Indupa S.A.I.C., também conhecida como Solvay Indupa Argentina. Com a operação, a Braskem passará a deter 99,99% da Solvay Indupa Brasil, que pertence atualmente à Solvay Indupa S.A.I.C..
A Superintendência avaliou que o ato de concentração (AC 08700.000436/2014-27) criaria um monopólio por parte da Braskem nos mercados de PVC-S e PVC-E, utilizados principalmente no setor de construção civil. A operação também elevaria a concentração no mercado de soda cáustica, usada em indústrias de papel e celulose, metalurgia e petroquímica, que passaria a contar com a presença de apenas três fortes concorrentes no país.
Após estudos e consultas ao mercado, a Superintendência verificou que a importação dos produtos não ofereceria rivalidade suficiente aos comercializados no Brasil porque essa alternativa apresenta uma série de desvantagens competitivas, como períodos de entrega mais longos e custos mais elevados (alíquota de importação, custos de frete, seguro, despesas aduaneiras, custos logísticos, custo de armazenagem, etc.). Ainda de acordo com a Superintendência, o atual nível de importações se deve, principalmente, a um déficit na capacidade produtiva nacional, e não necessariamente à competitividade do produto internacional em relação ao brasileiro.
Além disso, uma análise realizada pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade apontou a possibilidade de ocorrer, após a operação, elevações significativas de preços por parte da Braskem antes mesmo que a importação fosse considerada boa alternativa econômica pelas empresas consumidoras dos produtos analisados.
Em razão dessa potencialidade anticoncorrencial, a Superintendência-Geral impugnou o ato de concentração perante o Tribunal do Cade, que será responsável pela decisão final sobre a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas concorrenciais identificados. As determinações do Tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.
Com a conclusão da análise pela Superintendência, a operação foi distribuída ao conselheiro Eduardo Pontual, que ficará responsável pela relatoria e posteriormente a levará para julgamento pelo Tribunal Administrativo.
O ato de concentração foi notificado em 20 de janeiro deste ano. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.