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Superintendência do Cade conclui parecer sobre Kroton e Anhanguera
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, em parecer publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (04), encaminhou ao Tribunal do Conselho a associação entre Anhanguera Educacional Participações S/A e Kroton Educacional S/A (Ato de Concentração 08700.005447/2013-12) para que o órgão avalie eventuais restrições ao ato de concentração.
O entendimento da Superintendência é de que o acordo de associação entre as empresas, notificado sob a Lei 12.529/11, embora não suscite preocupações em determinados cursos e localidades, gera concentração elevada em alguns mercados de educação superior. Na graduação presencial foram identificadas preocupações concorrenciais em três municípios. Na graduação à distância há problemas apontados em cursos, tanto em nível nacional quanto local, em pouco mais de 50 municípios.
De acordo com o parecer, as instituições concorrentes não seriam capazes de oferecer, nesses mercados, rivalidade suficiente, pois Kroton e Anhanguera possuem vantagens importantes em termos de captação de alunos, escala, catálogo de cursos, capilaridade de instituições e polos de ensino, preços, marketing e outras variáveis.
A Superintendência entendeu que o ato de concentração, se aprovado sem restrições, poderia gerar condições prejudiciais para os alunos dos cursos e municípios afetados, tais como elevação de preços, redução da oferta dos serviços e queda na qualidade de ensino.
Para sanar os efeitos anticompetitivos identificados, a Superintendência recomendou ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final, que a aprovação da operação seja condicionada à aplicação de remédios concorrenciais. As eventuais restrições à operação serão decididas pelo próprio Tribunal, que poderá aplicá-las, se for o caso, unilateralmente ou por meio de acordo com as partes.
Com a remessa do ato de concentração para o Tribunal do Cade, o processo foi distribuído à conselheira Ana Frazão, que ficará responsável pela condução do caso e, posteriormente, o levará para julgamento pelo colegiado.