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CONDUTA ANTICOMPETITIVA
Superintendência do Cade conclui investigação sobre casos de abuso de direito de petição
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade recomendou, em parecer publicado nesta quarta-feira (20), a condenação das empresas Eli Lilly do Brasil Ltda. e Eli Lilly and Company por abuso do direito de ação no Poder Judiciário com a finalidade de prejudicar a livre concorrência, prática conhecida internacionalmente como sham litigation (Processo Administrativo 08012.011508/2007-91).
O parecer aponta que a empresa tentou manter a comercialização exclusiva do medicamento Gemzar – cujo princípio ativo é o cloridrato de gencitabina, usado no tratamento de pacientes com câncer – movendo ações contraditórias e enganosas no Poder Judiciário e na Administração Pública. A estratégia da Eli Lilly era obter e prolongar indevidamente o monopólio temporário do princípio ativo.
Segundo a Superintendência, depois de reiteradas negativas do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI em conceder a patente do medicamento à empresa, ela recorreu ao Judiciário para obter a exclusividade do produto, mesmo tendo conhecimento de que o princípio ativo é de domínio público.
De acordo com as investigações, a indústria farmacêutica tentou alterar ilegalmente o escopo original do pedido de patente. A empresa também buscou impedir o INPI de proferir decisão final sobre a exclusividade por meio de liminar no Tribunal Regional Federal – TRF da 2ª Região. Ao mesmo tempo, sob o argumento de que o INPI estava demorando a concluir a matéria, conseguiu obter o monopólio temporário do produto no TRF da 1ª Região. Além disso, a Eli Lilly moveu ações com o mesmo objetivo anticompetitivo em juizados diferentes, recorrendo de decisões desfavoráveis a ela.
Em 2011, o Poder Judiciário, por meio de ação rescisória, reconheceu a improcedência dos direitos da empresa e desconstituiu as decisões judiciais anteriores.
A investigação teve início a partir de denúncia da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos – Pró Genéricos. Segundo a entidade, durante a vigência do monopólio das empresas a Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo foi obrigada a adquirir o cloridrato de gencitabina por R$ 589. Com a revogação da liminar judicial que proibia outros concorrentes de ofertarem o produto, o medicamento passou a custar R$ 189.
Segundo a Superintendência, como resultado de suas condutas, a Eli Lilly conseguiu obter, entre 2007 e 2008, monopólio indevido no Brasil sobre a venda de gencitabina que acarretou em menos opções do medicamento no mercado e preços mais elevados, gerando graves prejuízos aos consumidores.
O processo segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Caso seja condenada, a empresa poderá pagar multa de 0,1% a 20% de seu faturamento.
Outra investigação
Também nesta quarta-feira (20) a Superintendência-Geral publicou parecer recomendando o arquivamento do Inquérito Administrativo 08012.003303/2011-18 aberto contra a Niely do Brasil Industrial Ltda. para apurar prática de sham litigation.
A investigação teve início a partir de denúncia da Vargas Marcas e Participações Ltda. e da Phitoteraphia Biofitogenia Laboratorial Biota Ltda. de que a Niely teria abusado de seu direito de ação no Poder Judiciário gerando efeitos anticoncorrenciais.
As representantes, fabricantes de produtos para cabelo, informaram que eram as proprietárias do registro “Gold” e que teriam sido impedidas de criar um cosmético com o nome “Novex Gold” em razão de ações judiciais movidas pela Niely – que alegou ter direito exclusivo do uso do termo estampado em embalagem dourada, e acusou as outras empresas de concorrência desleal.
Após a análise do caso, a Superintendência entendeu que as ações judiciais movidas pela Niely não são claramente infundadas ou enganosas nem têm condições de excluir ou prejudicar as empresas concorrentes. Desse modo, concluiu que o caso é uma disputa privada sem impactos potenciais sensíveis ao consumidor final, e que sob tais condições não é competência do Cade decidir sobre aspectos estéticos de embalagens dos produtos das empresas, razões pelas quais sugeriu o arquivamento do inquérito.
O inquérito administrativo será definitivamente arquivado no prazo de 15 dias contados da publicação do parecer, caso não sejam apresentados recursos contra a decisão da Superintendência-Geral e não haja avocação do processo pelo Tribunal do Cade.