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ARQUIVAMENTO
Superintendência do Cade conclui investigação no mercado de aplicativo de transporte individual de passageiros
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade recomendou o arquivamento de processo administrativo no qual se investiga a prática de infrações por taxistas e entidades representativas da categoria, que teriam se utilizado de meios abusivos para excluir e barrar a entrada do aplicativo Uber no mercado de transporte individual remunerado (Processo Administrativo nº 08700.006964/2015-71). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 19/10.
A investigação teve início a partir de denúncias apresentadas pela empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda., pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília e pelo Diretório Central dos Estudantes do Centro Universitário de Brasília. Conforme definido na decisão de instauração do processo, as práticas analisadas englobam o suposto abuso do direito de petição em três ações judiciais movidas por representantes da categoria de táxis – conduta internacionalmente conhecida como sham litigation – e o emprego coordenado de violência e grave ameaça contra motoristas da Uber e passageiros do aplicativo.
Para a Superintendência-Geral, enquanto a atual controvérsia jurídica acerca da legalidade da Uber não for esclarecida pelos poderes da República, a empresa e os aplicativos semelhantes devem ser consideradas concorrentes como quaisquer outros, não podendo ser alvo de condutas anticompetitivas previstas na Lei de Defesa da Concorrência. Porém, após a instrução do caso, a Superintendência entendeu que não há indícios suficientes da efetiva configuração das condutas denunciadas.
Em sua análise, a Superintendência verificou que não há provas nos autos contra os taxistas pelas práticas denunciadas, por isso concluiu pela recomendação de arquivamento do processo contra os representados. O processo segue agora para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade.
Embora não tenha sido verificada infração concorrencial nesse caso, a Superintendência entende que os aplicativos de transporte individual têm fomentado a concorrência, o que traz benefícios ao consumidor
Inquérito Administrativo
Também no dia 19/10, a Superintendência-Geral arquivou o Inquérito Administrativo nº 08700.010960/2015-97. Essa investigação foi aberta a partir de representação da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados contra o Uber, com base em denúncia de concorrência desleal.
Segundo a nota técnica, as questões levantadas na denúncia derivam de problemas regulatórios, não sendo competência do órgão antitruste analisá-las. A regulamentação dos aplicativos de transporte individual pela via legislativa é a forma mais adequada para solucionar os problemas levantados na denúncia.
O parecer também afirmou que os aplicativos tem fomentado a concorrência no mercado de transporte individual.