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MERCADO
Superintendência do Cade aprova venda da Oxiteno, da Ultrapar, para Grupo Indorama Ventures
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade), por meio de despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (08/03), aprovou a aquisição, pela Tereftálicos e Indorama Ventures Spain, das ações da Oxiteno, atualmente detidas pela Ultrapar.
As compradoras são empresas holding do Grupo Indorama Ventures, que possui atuação global no setor químico com 124 unidades de produção em 33 países. A Oxiteno é uma subsidiária integral da Ultrapar, parte do Grupo Ultra, que, por sua vez, opera em diferentes segmentos por intermédio de empresas como Ultragaz, Ultracargo, Ipiranga e Extrafarma.
Após analisar os mercados afetados pelo negócio, entre eles o de monoetilenoglicol (MEG) e resina polietileno tereftalato (PET), a Superintendência-Geral entendeu que a operação não suscita preocupações concorrenciais e decidiu aprová-la sem restrições.
Medicamentos
Outro ato de concentração que recebeu autorização da SG/Cade, sem restrições, por meio de despacho publicado no DOU, diz respeito à aquisição total das cotas da Samsung Bioepis, atualmente detidas pela Biogen Therapeutics, pela Samsung Biologics.
A Bioepis é uma joint venture detida pela Samsung BioLogics e pela Biogen, sob controle compartilhado, e atua no desenvolvimento, fabricação e comercialização de medicamentos biossimilares. Atualmente, a empresa comercializa no Brasil produtos que são usados, por exemplo, no tratamento de doenças autoimunes, como artrite reumatoide e alguns tipos de câncer.
Em seu parecer, a Superintendência-Geral do Cade apontou que o negócio configura mera aquisição de controle unitário da Bioepis pela Samsung BioLogics, que antes era compartilhado com a Biogen, o que não resulta em efeitos negativos para o mercado afetado.
Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência-Geral terá caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.
Acesse os Atos de Concentração nº 08700.006239/2021-41 e 08700.001255/2022-28.
Acesse os despachos publicados no DOU desta terça-feira (08/03): https://bit.ly/3MvFYK9