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ACORDO DE NOGÓCIO CONJUNTO
Superintendência conclui parecer sobre operação entre Latam, Iberia e British Airways
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, em decisão publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7/11), remeteu para análise do Tribunal do órgão Acordo de Negócio Conjunto entre Tam e Grupo Latam, de um lado, e Iberia e British Airways (membros do Grupo IAG), de outro, envolvendo transporte aéreo de passageiros e cargas nas rotas entre Europa e América do Sul (Ato de concentração 08700.004211/2016-10).
A Superintendência concluiu que, embora não envolva transação de ativos, o acordo viabiliza cooperação intensa entre as empresas, principalmente referente ao arranjo de programação de voos, preços, gestão de receita, marketing e vendas.
Após análise de informações obtidas junto às requerentes e empresas rivais, bem como a partir de dados disponibilizados pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, a Superintendência entendeu que o ato de concentração tem potencial de gerar problemas competitivos no mercado de transporte aéreo de passageiros entre o Brasil e a Europa, em especial nas rotas São Paulo – Londres e São Paulo – Madri.
De acordo com o parecer, as companhias aéreas integrantes do acordo são as únicas que atuam com voos diretos na rota São Paulo – Londres. Ainda que se considerasse voos com conexão como substitutos para a rota direta, as companhias ainda deteriam, juntas, 70% a 80% de participação no referido trecho.
Já em relação à rota São Paulo – Madri, as empresas detêm forte posição em voos diretos, com participação de mercado que varia entre 50% e 60%. Segundo a Superintendência, seria improvável a entrada de novos agentes nessas rotas em curto e médio prazo, e a rivalidade remanescente nos trechos se mostrou insuficiente para dirimir as preocupações concorrenciais verificadas durante a análise da operação.
Em razão da potencialidade de gerar efeitos prejudiciais à concorrência, a Superintendência-Geral impugnou a operação, encaminhando-a para apreciação do Tribunal do Cade, responsável pela decisão final sobre a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os efeitos anticompetitivos identificados. As determinações do Tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.
Com a remessa do ato de concentração ao Tribunal, o processo será distribuído a um conselheiro, que ficará responsável pela relatoria do caso e posteriormente o levará para julgamento pelo colegiado.
A operação foi notificada em 6 de junho deste ano e o prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.