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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Superintendência conclui parecer sobre joint venture entre bancos no setor de serviços de informações de crédito
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – SG/Cade, em decisão publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (05/09), recomendou ao Tribunal do órgão a aprovação, condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações – ACC, da joint venture entre Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú e Santander que criará um novo bureau de crédito.
Um bureau de crédito atua no fornecimento de serviços sobre informações de adimplência e inadimplência de pessoas físicas ou jurídicas para fins de decisão sobre concessão de crédito. O novo bureau atuará tanto no cadastro negativo como no cadastro positivo.
Após análise de informações obtidas junto ao mercado, a SG/Cade verificou que os mercados de serviços de informações negativas (cadastro negativo) e de informações positivas (cadastro positivo) de pessoas físicas e jurídicas seriam afetados pela operação em virtude da integração vertical existente entre bancos e bureaus de crédito, já que os bancos são, ao mesmo tempo, fornecedores de insumos para os bureaus e consumidores dos serviços prestados por estes.
Essa integração vertical poderia propiciar a prática de condutas anticompetitivas, como a discriminação no acesso a informações geradas pelos bancos aos bureaus de crédito existentes no mercado e que serão concorrentes da joint venture criada, além da discriminação do acesso de bancos concorrentes aos serviços do novo bureau.
Contudo, a Superintendência-Geral também verificou que a operação possui potencial para alavancar o chamado Cadastro Positivo no Brasil, o qual, apesar de estar de previsto legalmente desde 2011 (Lei nº 12.414/2011), ainda se encontra em fase de estruturação. A consolidação desse cadastro no país poderá gerar impactos positivos que vão além do mercado de serviços de informações de crédito, a partir da redução da inadimplência e, por conseguinte, dos juros e do spread bancário, benefícios que seriam auferidos por todos os tomadores de crédito.
Nesse sentido, para afastar as preocupações concorrenciais derivadas, principalmente, da integração vertical entre os requerentes e o novo bureau de crédito, os bancos concordaram em celebrar um acordo com o Cade como condição para aprovação da operação. O ACC prevê, entre outras obrigações, metas para o crescimento do cadastro positivo, garantias de não discriminação para bureaus de crédito concorrentes no acesso a informações de crédito e mecanismos de governança corporativa para evitar a troca de informações entre os bancos sócios por meio da joint venture.
O caso segue agora para o Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
O Ato de Concentração (AC 08700.002792/2016-47) foi notificado em abril de 2016 e o prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.