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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Superintendência conclui parecer sobre fusão entre Dabi Atlante e Gnatus no setor de produtos odontológicos
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, em decisão publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11/08), remeteu para análise do Tribunal do órgão o ato de concentração referente à fusão entre as empresas Dabi Atlante S/A Indústrias Médico Odontológica e Gnatus Equipamentos Médicos-Odontológicos Ltda. (AC 08700.001437/2015-70).
Após a análise de informações obtidas junto às partes, concorrentes e clientes, a Superintendência-Geral verificou que a Dabi Atlante e a Gnatus são os dois principais concorrentes no setor de produtos odontológicos. Foram observadas participações elevadas nos mercados de bombas a vácuo, raio X intraoral, consultórios, equipamentos para profilaxia e peças de mão.
De acordo com o parecer, existem diversos fatores que colocam a Dabi Atlante e a Gnatus em melhor posição em relação aos demais concorrentes, dificultando a rivalidade e a entrada de novos atores nos ramos em análise. Entre os aspectos observados estão a existência de acordos de exclusividade com distribuidores; poder de portfólio decorrente da variedade de produtos ofertados; disponibilização de assistência técnica especializada; e representatividade das duas marcas no mercado.
As análises qualitativas e quantitativas relevaram que Dabi Atlante e Gnatus são bastante próximas entre si e consideradas as mais relevantes na percepção do consumidor em diversos dos mercados estudados, o que reforça o potencial anticompetitivo da fusão.
Em razão das potencialidades anticoncorrenciais, a Superintendência-Geral entendeu que a aprovação da operação conforme apresentada poderia resultar em aumento dos preços dos produtos e na eliminação de concorrentes. Por isso, a Superintendência impugnou o ato de concentração perante o Tribunal do Cade, que será responsável pela decisão final sobre a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas identificados. As determinações do Tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.
O ato de concentração foi notificado em março de 2015. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.