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Superintendência abre processos para apurar exclusividade na oferta de crédito consignado
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade instaurou seis processos administrativos para apurar a existência de exclusividade na oferta de crédito consignado em contratos firmados com órgãos da administração pública pelo Itaú Unibanco S/A, Caixa Econômica Federal, Santander S/A (Brasil), Bradesco S/A, Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul e Banco de Brasília – BRB (Processos Administrativos nº 08700.005770/2015-58, 08700.005766/2015-90, 08700.005781/2015-38, 08700.005761/2015-67, 08700.005759/2015-98, 08700.005755/2015-18). A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (09/06) do Diário Oficial da União.
Crédito consignado é aquele ofertado diretamente à pessoa física por meio de desconto em folha de pagamento das parcelas do saldo devedor. Em casos em que há cláusula de exclusividade, o cliente somente pode realizar a contratação do valor por meio de agências do banco que possui a exclusividade com o órgão pagador. Os processos buscam avaliar se essa exigência tem potencial de prejudicar a concorrência e os consumidores finais, que ficam impedidos de contratar com instituições financeiras que apresentem melhores condições, como taxas de juros e prazos de pagamento mais atrativos.
A investigação teve início em 2012, após o julgamento de Termo de Compromisso de Cessação de Conduta – TCC firmado entre o Cade e o Banco do Brasil – BB, por meio do qual a instituição financeira se comprometeu a acabar com a exigência de exclusividade em contratos com órgãos da administração pública para consignação em pagamentos nos contracheques de servidores. Durante a negociação para a celebração do TCC, o BB alegou que outros bancos estariam praticando a mesma conduta ilícita, razão pela qual o conselheiro relator do caso à época recomendou a apuração dos fatos.
Após análise inicial, foram encontradas evidências de cláusulas de exclusividade na oferta de crédito consignado em contratos firmados com órgão públicos pelos seis bancos. A Superintendência-Geral determinou a abertura de processos administrativos para apurar eventual infração contra a ordem econômica cometida por cada uma das instituições, de forma individual. Mesmo nos casos em que a cláusula tenha sido revogada posteriormente, caberá ao Cade avaliar a ocorrência do ilícito concorrencial durante o período em que o mecanismo esteve vigente.
Os bancos foram notificados e terão trinta dias para apresentar defesa, além de especificar e justificar as provas que pretendem produzir.
A investigação de exclusividade do crédito consignado contra o HSBC, Banco do Estado do Espírito Santo – Banestes, Banco do Estado de Sergipe – Banese e Banco do Estado do Pará – Banpará foi arquivada por falta de indícios de irregularidades em relação a essas instituições financeiras.