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CARTEL
Superintendência abre processo para investigar cartel no mercado de equipamentos de informática
Irregularidades seriam na compra de desktops, notebooks e tablets, entre outros
Publicado em
23/07/2015 00h00
Atualizado em
31/10/2022 15h14
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade instaurou, nesta quinta-feira (23/07), processo administrativo (PA 08700.008098/2014-71) para apurar supostas condutas anticompetitivas em licitações para aquisição de equipamentos e materiais de informática. Entre os equipamentos estão desktops, notebooks, tablets, lousas interativas e projetores.
Estão sendo investigadas as empresas Caleb G. Kieling & Cia. Ltda., Enge Áudio Comércio e Sonorização Ltda. ME, I 9 Soluções em Tecnologia e Informática Ltda. ME, Líder Suprimentos para Informática Ltda., MS Equipamentos e Assistência Técnica Ltda., Multicomp Informática Ltda., Positivo Informática S/A, Proxyline Informática Ltda., S&V Equipamentos para Escritório Ltda., Somaq Assistência e Equipamentos Ltda., além de 18 pessoas físicas.
A investigação teve início a partir de documentos remetidos ao Cade em junho de 2014, referentes à “Operação Licitação Mapeada”, conduzida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
A Superintendência apurou indícios de que a política nacional de vendas da Positivo Informática poderia gerar efeitos anticompetitivos especialmente em licitações para aquisição de equipamentos e materiais de informática. A ação incluiria uma divisão geográfica de mercado associada a um mapeamento e reserva de oportunidades, por meio da qual a Positivo concederia uma autorização para determinado revendedor participar de uma licitação e impediria que aqueles não autorizados estivessem em concorrências reservadas para outros revendedores.
Os que não cumprissem este tipo de acordo tinham recusado o fornecimento de produtos, entre outras punições. Como a Positivo participava diretamente de licitações – concorrendo, portanto, com seus revendedores –, há indícios de que tal política criaria dificuldades a concorrentes ou conluios entre eles.
A Positivo ainda teria centralizado e repassado informações comerciais sensíveis entre revendedores, influenciando a adoção de condutas uniformes entre concorrentes. Alguns deles, que supostamente exigiriam proteção ao revendedor mapeado para determinada licitação, também são investigados, como a S&V, revendedora da Positivo em Santa Catarina.
Atuação regional – A Superintendência-Geral do Cade também encontrou indícios robustos de cartel em licitações destinadas à aquisição de equipamentos e materiais de informática nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Previamente às concorrências, as empresas S&V, revendedora da Positivo na região, e MS fechariam acordo com as firmas Líder, Proxyline, Somaq e Caleb Ltda. As empresas combinavam quem cederia, quem participaria das licitações ou quem daria cobertura àquela previamente designada para vencer o certame. O objetivo era falsear e restringir a livre concorrência e simular uma competição que de fato não existia entre elas.
Com a instauração do processo administrativo, os acusados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final.
Estão sendo investigadas as empresas Caleb G. Kieling & Cia. Ltda., Enge Áudio Comércio e Sonorização Ltda. ME, I 9 Soluções em Tecnologia e Informática Ltda. ME, Líder Suprimentos para Informática Ltda., MS Equipamentos e Assistência Técnica Ltda., Multicomp Informática Ltda., Positivo Informática S/A, Proxyline Informática Ltda., S&V Equipamentos para Escritório Ltda., Somaq Assistência e Equipamentos Ltda., além de 18 pessoas físicas.
A investigação teve início a partir de documentos remetidos ao Cade em junho de 2014, referentes à “Operação Licitação Mapeada”, conduzida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
A Superintendência apurou indícios de que a política nacional de vendas da Positivo Informática poderia gerar efeitos anticompetitivos especialmente em licitações para aquisição de equipamentos e materiais de informática. A ação incluiria uma divisão geográfica de mercado associada a um mapeamento e reserva de oportunidades, por meio da qual a Positivo concederia uma autorização para determinado revendedor participar de uma licitação e impediria que aqueles não autorizados estivessem em concorrências reservadas para outros revendedores.
Os que não cumprissem este tipo de acordo tinham recusado o fornecimento de produtos, entre outras punições. Como a Positivo participava diretamente de licitações – concorrendo, portanto, com seus revendedores –, há indícios de que tal política criaria dificuldades a concorrentes ou conluios entre eles.
A Positivo ainda teria centralizado e repassado informações comerciais sensíveis entre revendedores, influenciando a adoção de condutas uniformes entre concorrentes. Alguns deles, que supostamente exigiriam proteção ao revendedor mapeado para determinada licitação, também são investigados, como a S&V, revendedora da Positivo em Santa Catarina.
Atuação regional – A Superintendência-Geral do Cade também encontrou indícios robustos de cartel em licitações destinadas à aquisição de equipamentos e materiais de informática nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Previamente às concorrências, as empresas S&V, revendedora da Positivo na região, e MS fechariam acordo com as firmas Líder, Proxyline, Somaq e Caleb Ltda. As empresas combinavam quem cederia, quem participaria das licitações ou quem daria cobertura àquela previamente designada para vencer o certame. O objetivo era falsear e restringir a livre concorrência e simular uma competição que de fato não existia entre elas.
Com a instauração do processo administrativo, os acusados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final.