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CONDUTA ANTICOMPETITIVA
Superintendência abre processo para apurar práticas anticompetitivas no mercado de sorvetes
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade instaurou nesta segunda-feira (07) processo administrativo (PA 08012.007423/2006-27) para apurar supostas infrações à ordem econômica praticadas pela Unilever Brasil Ltda./Kibon e pela Nestlé Brasil Ltda.. Há indícios de que as empresas estariam dificultando a entrada e a atuação de concorrentes no mercado de revenda de sorvetes em pequenos estabelecimentos, tais como padarias e lanchonetes.
Entre as condutas investigadas estão a possível exclusividade de vendas dos produtos das empresas e contratos de prioridade ou exclusividade de merchandising (que impedem ou dificultam a exposição de peça promocional e produtos de concorrentes), ambos em troca de bonificações; proibição do armazenamento de produtos concorrentes no interior dos freezers cedidos; imposição de giro mínimo de vendas; cláusulas de preferência na renovação dos contratos; e possível exclusividade de distribuição.
O processo instaurado pretende investigar se as práticas adotadas pela Unilever/Kibon e pela Nestlé poderiam gerar efeitos anticoncorrenciais no mercado de sorvetes, e se teriam potencial de levar ao fechamento do mercado e/ou ao aumento dos custos dos rivais. Essas condutas, caso confirmadas, poderiam, de acordo com a Superintendência, acarretar exclusão de concorrentes, limitação da entrada de novas empresas no mercado, aumento nos preços dos produtos e redução de opções de escolha ao consumidor.
“Cabe, deste modo, abrir um processo administrativo, permitindo às representadas a oportunidade de apresentar quais seriam as justificativas e eficiências decorrentes das cláusulas assinaladas nesta nota, sem perder de vista, contudo, seu potencial anticompetitivo. Deste modo, também, será possível à Autoridade Antitruste avaliar os indícios relevantes de efeitos anticompetitivos derivados de tais práticas”, diz a nota técnica que instaura o processo administrativo.
As empresas serão notificadas para apresentar defesa no prazo de 30 dias. Ao final da instrução do processo, a Superintendência-Geral emitirá parecer opinando pela condenação ou pelo arquivamento do processo, e enviará o caso para julgamento final pelo Tribunal do Cade.