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MEDIDA PREVENTIVA
STJ restabelece medida preventiva do Cade em face do Consórcio Gemini
O Superior Tribunal de Justiça – STJ restabeleceu a validade da medida preventiva adotada pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade que determina a cessação de possível tratamento discriminatório no fornecimento de gás pela Petrobras ao Consórcio Gemini (Processo Administrativo 08012.011881/2007-41).
A decisão do STJ foi tomada nesta quinta-feira (10) pelo presidente da Corte, Francisco Cândido de M. Falcão Neto.
A medida preventiva havia sido adotada pelo Cade em 24 de abril de 2015, mas foi alvo de questionamentos no Judiciário por parte da White Martins, sócia da Petrobras no Consórcio Gemini.
Além do Cade, o Ministério Público Federal – MPF e o Estado de São Paulo também pleitearam perante o STJ o restabelecimento da medida preventiva. Com a decisão do presidente do STJ, que defere o pedido formulado por todos os entes, a medida preventiva é restabelecida integralmente.
Prejuízos aos concorrentes
O Consórcio Gemini é formado pela Petrobras, White Martins Gases Industriais Ltda. e GNL Gemini Comercialização e Logística de Gás Ltda. – GásLocal, e tem como objetivo a liquefação e distribuição de gás natural a granel em estado liquefeito (GNL). No âmbito do consórcio, a Petrobrás fornece gás natural, enquanto a White Martins liquefaz esse gás e a GásLocal realiza a sua comercialização e distribuição.
O pedido de medida preventiva foi formulado pela Comgás. A empresa é uma das distribuidoras de gás canalizado no estado de São Paulo e alegou que não estaria conseguindo expandir sua rede de dutos para municípios paulistas, como os de Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Mococa e Rio das Pedras, porque os grandes clientes dessas localidades já receberiam gás da GásLocal a preços supostamente formados com base em vantagens anticompetitivas ilícitas obtidas pela empresa.
Segundo a Comgás, isso é possível pelo fato da Petrobras fornecer gás natural ao consórcio – e por consequência à GásLocal – a um preço muito mais baixo daquele entregue à Comgás. Segundo a representante, o Consórcio Gemini praticaria uma espécie de subsídio cruzado, pelo qual o fornecimento de insumo à GásLocal, a baixos custos, seria sustentado por meio do fornecimento discriminatório à Comgás e a outras concessionárias.
Além disso, o contrato de fornecimento à Comgás e a outras concessionárias teria uma série de desvantagens em relação ao contrato da GásLocal, tais como remuneração obrigatória mínima (take-or-pay e ship-or-pay), condições de reajuste mais severas e menos previsíveis, diferenças na moeda de precificação, prazo de duração e volume contratado menos flexíveis. Como resultado dessa alegada estratégia discriminatória, a Comgás deixa de ser capaz de investir e fornecer gás canalizado e de menor custo para residências e empresas de municípios ainda não atendidos.
O processo administrativo continua em trâmite na Superintendência-Geral até a emissão de relatório final, que poderá concluir pela configuração da infração ou pelo arquivamento do caso. Em seguida, o processo será remetido ao Tribunal do Cade para decisão final.