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JULGAMENTO
STJ nega provimento ao recurso da CVRD contra decisão do Cade
*Publicado em 28 de agosto de 2007
Em agosto de 2005, o Cade julgou sete atos de concentração de interesse da Companhia Vale do Rio Doce que tratavam da aquisição de cinco mineradoras e do descruzamento societário entre CVRD e CSN.
Com as referidas aquisições, a CVRD passou a deter praticamente o monopólio privado sobre toda capacidade produtiva de minério de ferro do Brasil. Para garantir a existência de pelo menos um concorrente com capacidade de contrastar o enorme poder de mercado que se formava e atuar no mercado internacional, o Cade determinou à CVRD que, alternativamente, vendesse a mineradora FERTECO ou abrisse mão do direito de preferência sobre a produção da Mina Casa de Pedra.
A CVRD recorreu ao Poder Judiciário contra a determinação do Cade, alegando que a decisão seria nula e questionando a validade do voto de qualidade da Presidente do Conselho. Em primeira instância, o juiz federal José Márcio Barbosa reconheceu a plena validade da decisão do Conselho e do voto de qualidade. Contra essa sentença, a CVRD recorreu ao TRF, que, em 26/03/2007, mais uma vez reconheceu a plena legalidade da decisão do Cade, conforme o voto condutor da Desembargadora Maria do Carmo Cardoso.
A empresa então apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que hoje, 28/08/2007, julgou a questão. A relatora do recurso especial nº 966930, Ministra Eliana Calmon, acolheu os argumentos da Procuradoria do Cade e votou pela validade do voto de qualidade e pela manutenção da restrição imposta pelo Plenário do Cade em 2005. Nesse sentido, a Ministra Eliana foi acompanhada por unanimidade pelos Ministros da Segunda Turma do STJ.