Notícias
JULGAMENTO
STJ confirma entendimento do Cade sobre a cláusula de unimilitância da Unimed Blumenau
*Publicado em 07 de agosto de 2007
O Superior Tribunal Federal (STJ) confirmou na terça-feira, dia 07 de agosto, a decisão do Cade que condenou a Unimed Blumenau pela exigência de exclusividade de seus cooperados, a chamada unimilitância.
Ao julgar a questão, o Cade considerou que a exigência de unimilitância, aliada ao poder de mercado da Cooperativa em sua região, constituía infração à ordem econômica e aplicou-lhe multa no valor de 60 mil Ufirs.
No julgamento do recurso interposto pela Unimed Blumenau, a Segunda Turma do STJ acompanhou por unanimidade o voto Ministro Castro Meira, relator da matéria, que considerou válido o entendimento do Cade. No mesmo sentido, já haviam se manifestado a Justiça Federal do DF e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, porém essa foi a primeira decisão do STJ sobre a unimiltância e representa um reforço significativo no combate às condutas anticompetitivas.