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JULGAMENTO
STF rejeita recurso da Vale contra Cade
*Publicado em 19 de dezembro de 2007
Na terça-feira, 18 de dezembro, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso apresentado pela empresa Vale do Rio Doce contra decisão do Cade que, em 2005, obrigou a empresa a, alternativamente, abrir mão do direito de preferência sobre o excedente da Mina Casa de Pedra, ou a vender a Mineradora Ferteco.
A empresa vinha, desde o julgamento pelo Conselho, questionando no Poder Judiciário a validade do voto de qualidade dado pela Presidente do Cade.
Após a derrota da tese defendida pela empresa na Justiça Federal, no Tribunal Regional Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a questão foi levada ao STF sob a alegação de que o voto de qualidade seria inconstitucional. O STF decidiu, no entanto, que a empresa só trouxe o argumento da constitucionalidade após ser derrotada nas esferas inferiores, o que impede o processamento do recurso, conforme jurisprudência pacifica. Dessa decisão não cabem mais recursos à Mineradora.
A decisão do STF renova a confiança dos procuradores do Cade na independência e equanimidade da Justiça brasileira.