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Sistema do Cade simplifica notificação de operações sumárias
Uma ferramenta que facilita a notificação de atos de concentração sumários. Este é o e-Notifica. Na plataforma, os formulários apresentados pelas empresas requerentes poderão ser enviados à autarquia de forma automatizada. Trata-se de uma evolução no sistema que reflete em economia de tempo para as empresas e garantia de informações mais precisas. Só em 2023, 594 operações foram submetidas à análise do Cade.
O sistema é conectado a outras bases de dados do Cade, bem como a outros órgãos públicos, o que possibilita uma experiência mais eficiente e integrada aos usuários. Assim, ao incluir o CNPJ de uma das empresas envolvidas na operação, por exemplo, é possível atualizar automaticamente todos os seus atos de concentração analisadas pelo Cade. Também é possível acompanhar quais informações precisam ainda ser preenchidas para o usuário conseguir enviar a notificação.
Outra possibilidade do e-Notifica é a funcionalidade “acesso restrito” no editor de texto, o que permite selecionar trechos que serão observados apenas por uma das partes ou só pela autoridade antitruste.
Segundo o superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto, a novidade é um avanço na política antitruste. “Tenho convicção que daqui a algum tempo, estaremos nos perguntando como que nós fazíamos notificações no formato anterior”, disse. A expectativa é que o sistema promova reduções de emendas; solicitações de informações; tempo de análise; facilidade na validação das informações preenchidas e pagamento das taxas; entre outros.
Para que o formulário seja validado, o requerente precisa pagar a taxa referente à notificação do ato de concentração no próprio sistema via Pagtesouro ou Pix. Assim, a comprovação e atesto do recolhimento do valor acontecem na mesma hora.
De acordo com a Lei de Defesa da Concorrência, devem ser apreciados pelo Cade os atos de concentração em que pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões, e pelo menos um outro grupo envolvido no negócio tenha registrado faturamento equivalente ou superior a R$ 75 milhões.
O procedimento sumário é aplicado pelo Cade aos casos que, em virtude da simplicidade das operações, tenham menor potencial ofensivo à concorrência. A decisão de enquadramento em procedimento sumário é discricionária e será adotada pela autarquia conforme os critérios de conveniência e oportunidade.