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CONDENAÇÃO
Sinditanque-MG é condenado por tabelamento de preço de frete de combustíveis
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, nesta quarta-feira (5), o Sindicato das Empresas de Transporte de Combustível e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais – Sindtanque-MG e o ex-presidente da instituição, Juarez Alvarenga Lage, por influenciar a adoção de preço uniforme entre concorrentes e criar dificuldades ao funcionamento das distribuidoras de combustível no estado.
De acordo com o conselheiro relator do caso, Ricardo Ruiz, a conduta consistia na utilização de uma tabela, enviada a diversas distribuidoras de combustível atuantes em Minas Gerais, na qual eram fixados os valores para os serviços de frete no transporte rodoviário de combustíveis prestado por terceiros. O objetivo era padronizar as condições de negociação e o preço pago às cooperativas e transportadores autônomos para o transporte de combustível da refinaria até os postos revendedores.
O Sindtanque-MG também impunha sanções às distribuidoras que descumprissem suas determinações, como incitar paralisações de seus filiados e impedir o acesso de diversas distribuidoras ao terminal de Betim, o que causou sérios problemas de desabastecimento de postos revendedores. Assim, o sindicato impossibilitava que as distribuidoras ofertassem preços de fretes mais vantajosos aos postos.
“Não há dúvida de que os representados buscaram influenciar o mercado de serviços de transporte de combustíveis. Tal conduta se materializou por meio de divulgação de tabela de preços e da mobilização dos filiados ao sindicato para exercerem pressão sobre as distribuidoras de combustíveis, com paralisações e restrição do acesso às refinarias da região metropolitana de Belo Horizonte”, afirmou o relator. O conselheiro destacou ainda que a fixação de tabelas por parte de agentes econômicos que ofertam um mesmo produto ou serviços pode levar os consumidores a pagarem preços excessivos.
Pelas infrações cometidas, o Sindtanque-MG deverá pagar multa no valor de aproximadamente R$ 319 mil. Já o ex-presidente do sindicato, Juarez Alvarenga Lage, foi condenado a pagar multa de cerca de R$ 31 mil.
O Cade determinou ainda que o Sindtanque-MG se abstenha de intermediar negociações de natureza contratual entre seus filiados e os distribuidores de combustíveis, especialmente no que se refere à adoção de tabelas de valores para os serviços prestados. Além disso, o sindicato deverá evitar quaisquer práticas que busquem estabelecer preços e condições de negociação uniformes para os serviços prestados por seus filiados.
O Processo Administrativo (08012.007002/2009-49) foi instaurado em 2011 pela extinta Secretaria de Direito Econômico – SDE. No ano passado, a Superintendência-Geral do Cade emitiu parecer opinando pela condenação do caso e o remeteu para julgamento pelo Tribunal do Cade.