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PROCESSO ADMINISTRATIVO
SG recomenda condenação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil por tabelamento ilegal
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou a condenação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) por prática de conduta anticompetitiva no mercado nacional de serviços de arquitetura e urbanismo. A decisão foi emitida por meio de despacho assinado nesta segunda-feira (14/10).
A investigação teve início a partir de uma notificação recebida por meio do Clique Denúncia, que apontou a existência da prática de tabelamento de preços para os serviços de arquitetura e urbanismo. Embora tivesse autorização legal para aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários, o conselho profissional ultrapassou os limites de sua atuação.
As evidências mostraram que o CAU/BR participou ativamente na elaboração e unificação das tabelas existentes em uma só, em vez de apenas aprová-las e divulgá-las. Além disso, a entidade tornou a tabela obrigatória incluindo a sua utilização em seu Código de Ética, com previsão de punição aos profissionais que não a cumprissem, apesar de não haver previsão legal para isso.
Com base nas evidências coletadas, a SG/Cade concluiu essa conduta configura infração à ordem econômica e recomendou a aplicação de multa, de acordo com a legislação vigente.
O processo foi enviado ao Tribunal Administrativo e será distribuído a um conselheiro-relator para posterior decisão do colegiado.
Clique denúncia
Esse canal recebe notificações que permitem a qualquer pessoa ou empresa reportar ao Cade práticas anticompetitivas, como cartéis, manipulação de preços, restrições territoriais e vendas casadas, entre outras ações que prejudicam a livre concorrência. Além disso, serve para denunciar operações de fusões e aquisições não notificadas à autarquia, bem como possíveis descumprimentos de Acordos em Controle de Concentrações.