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SG aprova ato de concentração da capitalização de créditos em ações ordinárias no capital social da Oi S.A.
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a aquisição de participação na Oi S.A. pelos fundos de investimento PIMCO, SC Lowy, Ashmore, entre outros. Essa Operação ocorre por meio da conversão de dívidas da empresa em ações, dando aos credores uma participação no capital social da Oi.
A decisão foi proferida por meio de despacho assinado nesta quarta-feira (28/08).
A Operação se insere no contexto do segundo processo de recuperação judicial do Grupo Oi, no âmbito do processo n° 0090940-03.2023.8.19.0001, que tramita perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro desde março de 2023.
O Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Companhia foi aprovado em Assembleia Geral de Credores e homologado pelo Juízo da Recuperação. O Plano de Recuperação Judicial estabeleceu medidas com vistas à reestruturação da dívida da Oi S.A., de modo a permitir o seu soerguimento.
Em função dessa capitalização, PIMCO, SC Lowy e Ashmore passarão a deter, individualmente, participação superior a 5% do capital social da Oi S.A. Dos três credores, verificou-se que apenas a aquisição de participação societária na Oi S.A. pela PIMCO/Grupo Allianz revelou-se como de notificação obrigatória ao Cade, nos termos da legislação concorrencial brasileira.
A Superintendência-Geral do Cade analisou integração vertical entre o mercado de serviços de comunicação no atacado (capacidade satelital) pela Intelsat (empresa do Grupo Allianz ), a montante; e, os mercados varejistas de serviço de comunicação multimídia (SCM), serviço telefônico fixo comutado (STFC), serviço de acesso condicionado (SeAC) e demanda por capacidade satelital (de atuação da Oi), a jusante.
Devido às participações de mercado da Intelsat e da Oi abaixo de 30%, concluiu-se pela ausência de capacidade de fechamento dos mercados afetados pela operação, proporcionando-se, assim, sua aprovação sem restrições.
Se o Tribunal do Cade não aprovar um pedido de avocação ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados no prazo de 15 dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União, as decisões da SG terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.