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SG determina aplicação de medida preventiva contra a Apple
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, nesta segunda-feira (25/11), processo administrativo em desfavor da Apple para apurar suspeitas de abuso de posição dominante relacionadas à criação de barreiras artificiais à entrada e ao desenvolvimento de concorrentes, bem como venda casada. Em razão do cenário analisado, a SG/Cade determinou ainda a aplicação de medida preventiva.
As condutas anticoncorrenciais decorrem da aplicação de diversas disposições constantes nos Termos & Condições (T&Cs) impostos pela Apple para regular o funcionamento do seu sistema operacional para dispositivos móveis, o iOS. Neste sentido, a SG/Cade apura se essas condutas têm o potencial de fechar os mercados nacionais de distribuição de aplicativos, distribuição de bens e serviços digitais e de sistemas de processamento de compras nos aplicativos do sistema operacional iOS.
Com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentarem suas defesas. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso. As conclusões serão encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Diante da análise e da instrução, a SG/Cade adotou ainda medida preventiva que permitirá a liberdade de escolha dos canais de distribuição e sistemas de processamento de pagamentos para compras in-app aos desenvolvedores e usuários iOS. A Apple terá 20 dias para a implementação dos mecanismos e ferramentas necessários para dar efetividade à medida preventiva adotada. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 250 mil.
A ação visa proteger o bem-estar coletivo, o interesse público e a livre concorrência no mercado e tem previsão na legislação. Essa medida pode ser adotada quando houver indício ou fundado receio de que empresas investigadas, direta ou indiretamente, causem ou possam causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou torne ineficaz o resultado do processo.
Sobre a temática – Práticas de abuso de posição dominante envolvendo ecossistemas digitais de dispositivos móveis são alvo de diversas investigações internacionais, também suscitando a atenção de autoridades de defesa da concorrência de outros países. O Cade está atento a essa preocupação.
É importante destacar que, embora a organização do funcionamento de um sistema operacional não seja um ilícito por si só, a preocupação identificada decorre do cenário restritivo gerado por um conjunto de cláusulas impostas pela empresa sobre as concorrentes, o que pode se tornar uma prática que atenta contra a ordem econômica.
Acesse o Processo Administrativo n° 08700.009531/2022-04.