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SG/Cade instaura processo administrativo e impõe medida preventiva no mercado de licenciamento musical

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, nesta quinta-feira (13/02), processo administrativo contra a União Brasileira de Editoras de Música (Ubem) por negociação coletiva e tabelamento de preços de direitos autorais no mercado de sincronização musical em projetos audiovisuais. Diante da análise do caso, a SG/Cade também decidiu aplicar medida preventiva.
A apuração foi iniciada por meio de uma representação enviada pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) denunciando que a Ubem teria negociado valores e condições do licenciamento de músicas em nome de suas principais associadas, estabelecendo tabelas de preços mínimos para a contratação desses direitos, bem como o alinhamento de condições comerciais a serem seguidas por seus associados.
Em razão desta conduta, a SG/Cade adotou medida preventiva determinando que a Ubem se abstenha de negociar coletivamente os valores e condições de contrato em nome de suas principais associadas em relação aos direitos de sincronização musical, além de não utilizar ou impor tabelas de preços. Essa é uma medida prevista na legislação que pode ser adotada quando houver indício ou fundado receio de que as condutas investigadas causem ou possam causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou que torne ineficaz o resultado do processo.
Ainda de acordo com a SG/Cade, essas práticas, se comprovadas, são potencialmente anticompetitivas, uma vez que uniformizam os preços e condições de licenciamento de músicas para utilização em obras audiovisuais, prejudicando a livre concorrência entre editoras e gravadoras musicais.
A representada no processo administrativo foi intimada a apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emitirá um parecer conclusivo e encaminhará o caso ao Tribunal do Cade. Se condenada, poderá pagar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.
Acesse o Processo Administrativo 08700.008710/2024-88.