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Safras e NovaAgri pagarão mais de R$ 2 milhões por consumarem operação antes do aval do Cade
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (27/11), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou a multa de mais de R$2 milhões às empresas Safras e NovaAgri, por terem consumado ato concentração antes do aval da autarquia– infração concorrencial conhecida como gun jumping.
O negócio consiste na aquisição, pela Safras, de imóvel rural localizado no município de Nova Maringá (MT) detido pela NovaAgri, onde se operava um armazém para granéis sólidos. A transação foi voluntariamente submetida à avaliação do Cade, tendo sido aprovada sem restrições em fevereiro de 2024. Mas, investigações conduzidas pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) revelaram evidências de que a operação já havia sido consumada antes da análise e aprovação formal da autarquia.
A compradora efetuou a transferência e usufruto de ativos e o pagamento de 88,75% do valor total da transação (a única parcela prevista no contrato) antes da aprovação do ato de concentração – esse pagamento foi suficiente para que a vendedora emitisse o Termo de Quitação e transferisse a posse do imóvel.
O plenário reconheceu, por unanimidade, a configuração da infração nos termos do voto do conselheiro-relator Diogo Thomson, que considerou aplicável a majorante de intencionalidade, com alíquota estabelecida em 0,03%, além da redução de 50% devido à notificação espontânea do ato de concentração (conforme disposto no art. 21, II e III da Resolução Cade nº 24/2019).
O valor da contribuição pecuniária será recolhido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Acesse o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.001008/2024-93