Notícias
CONDENAÇÃO
Rossi é multada por prestar informação enganosa ao Cade
Nesta quarta-feira (12), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade impôs à Rossi Residencial S/A o pagamento de multa de R$ 2 milhões por enganosidade nas informações prestadas durante a análise da joint venture formada pela empresa e a Norcon Sociedade Nordestina de Construções (Ato de Concentração 08700.009880/2012-46).
O conselheiro Alessandro Octaviani, relator da impugnação do Auto de Infração 08700.003083/2013-36, explicou que, quando a joint venture foi notificada ao Cade, a Rossi afirmou não possuir qualquer atividade no Nordeste do país antes de formar a parceria com a Norcon. Posteriormente, em respostas a ofícios da autarquia, foram apresentados dados contraditórios, de modo que o Cade constatou supressão de informações referentes à participação da Rossi em empreendimentos imobiliários naquela região, tanto no que se refere à relação dos municípios quanto aos valores dos negócios.
A multa por enganosidade já havia sido determinada pela conselheira Ana Frazão no julgamento da operação, em abril, e foi confirmada pelo Conselho na sessão desta quarta-feira.
No despacho em que determinou a aplicação da penalidade, Frazão afirmou que a Rossi teria tido postura enganosa por não ter prestando informações “de forma clara, precisa e correta às autoridades do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, o que nublaria ou dificultaria sobremaneira a análise do caso”. A conselheira destacou ainda a necessidade de tais informações para “a eficácia do sistema legal do julgamento, a rapidez e higidez das decisões e a confiança plena nas informações prestadas, todos instrumentos essenciais à defesa da concorrência”.