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Resolução que regulamenta procedimentos de acesso a documentos de investigações antitruste é aprovada pelo Cade
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, na sessão desta quarta-feira (05/09), a Resolução 21/2018, que regulamenta procedimentos de acesso a documentos e informações constantes em processos administrativos para imposição de sanções por infrações à ordem econômica, como os oriundos de acordos de leniência, Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) e ações judiciais de busca e apreensão.
A resolução estabelece como regra que os documentos e informações constantes nestes processos administrativos são de acesso público. No entanto, exceções serão mantidas como de acesso restrito mesmo após decisão final pelo plenário do Cade, e não poderão ser disponibilizadas a terceiros para consulta.
Entre as exceções, merece destaque o histórico da conduta (HC) e seus aditivos, elaborados pela Superintendência-Geral do Cade com base em documentos e informações de caráter auto acusatório, submetidos voluntariamente no âmbito de negociações de acordo de leniência e TCCs. O HC, a partir de agora, será restrito para preservar a condução de negociações com a autarquia.
A resolução também determina condições excepcionais para concessão de acesso a outros documentos restritos, como quando houver determinação legal ou decisão judicial específica. O acesso é possível ainda a partir de cooperação jurídica internacional e autorização do signatário da leniência ou do TCC, ambos com a anuência do Cade, desde que não haja prejuízo à investigação.
“O Cade, de forma conjunta com a sociedade, dá mais um passo importante em direção ao aumento da eficácia da sua atuação como autoridade de defesa da concorrência no Brasil. Trata-se de uma importante abertura para o caminho do enforcement privado na legislação antitruste do país. Com a publicação da resolução, estabelecemos regras mais claras para o compartilhamento de documentos e informações referentes a infrações concorrenciais, a fim de fomentar a persecução privada”, avaliou Alexandre Barreto, presidente da autarquia.
Sanções como a responsabilização administrativa, civil e penal estão previstas àquele que divulgar ou compartilhar com terceiros as informações de acesso restrito referidas na resolução.
Consulta pública
A minuta da resolução foi submetida à consulta pública para contribuições da sociedade. A versão aprovada no Tribunal é fruto das colaborações apreciadas pelo Cade para a redação final.
“Contamos com a inestimável colaboração e ajuda dos membros da comunidade antitruste que atuam de maneira ativa em nosso país. Através dessa interação, acredito que encontramos um equilíbrio satisfatório”, considerou o presidente.
Condição atenuante
Entre as disposições da resolução, consta ainda que a Superintendência-Geral e o plenário do Tribunal do Cade poderão considerar como condição atenuante – para redução tanto da contribuição pecuniária em negociações de TCCs quanto da multa administrativa para participantes da infração concorrencial – a comprovação do ressarcimento judicial ou extrajudicial no âmbito de ações de reparação por danos causados às partes potencialmente lesadas pela infração à ordem econômica.
Acesse o processo 08700.007941/2016-64.
Confira a íntegra da Nota Técnica nº 2/2018/GAB-PRES/PRES/CADE.
Confira a íntegra da Resolução nº 21/2018.