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Publicada pauta da sessão de julgamento da próxima quarta-feira (08/05). Confira!
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (02/05), a pauta da próxima sessão de julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A 229ª Sessão Ordinária de Julgamento acontecerá quarta-feira (08/05), às 10h, com transmissão pelo YouTube.
Ao total, quatro casos serão apreciados, sendo dois processos administrativos, um pedido de reapreciação e um procedimento administrativo de apuração de ato de concentração.
Confira a pauta de julgamento:
1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração 08.700.005463/2019-09
Representadas: Govesa Motors Veículos, Peças e Serviços Ltda., Kuruma Veículos S.A., Moitinho Automóveis Ltda.
Relator: conselheiro Gustavo Augusto
Voto Vista: conselheiro José Levi
2. Processo Administrativo nº 08700.001805/2017-41
Representado: Afrânio Manhães Barreto
Relator: conselheiro Gustavo Augusto
3. Processo Administrativo nº 08700.005915/2022-40
Representados: Auto Posto Pacaembu LTDA; Auto Posto Beija Flor (Franciene Soares Rocha); Auto Center Pacaembu; Central Auto Posto Ltda; Auto Posto Melo Borges Eireli; Auto Posto Capelinha Eireli; Posto Brasil LTDA; Auto Service Joia Comercio de Combustíveis Eireli (Kurujão 93); Auto Posto K92 Eireli (Kurujão 92); Costa e Lourenço Comercio de Combustíveis Ltda (Kurujão 83); Posto Nossa Senhora Aparecida LTDA (Posto Nossa Senhora Aparecida); Posto Via Azul LTDA; Posto Mirante Prime LTDA (Posto Mirante Prime); Posto Boa Vista Ltda; Auto Posto Nippon Ltda; Posto Milani Gasparoto Comércio de Combustíveis e Loja de Conveniência (Posto Milani); Posto Palmeira Imperial Ltda (Posto Milani); Posto e Conveniência Talismã LTDA (Posto Milani); Auto Posto Zumpano 8 LTDA (Grupo Forte); Auto Posto Zumpano 9 LTDA (Grupo Forte); Auto Posto Zumpano 10 LTDA (Auto Posto Zumpano 10); Auto Posto Zumpano 11 LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Grupo Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA (Posto Apolo); Posto Automan LTDA; Posto Automan LTDA (Posto Automan 1) e pessoas físicas.
Relator: conselheiro Carlos Jacques
4. Pedido de Reapreciação do Processo Administrativo nº 08700.004974/2015-71
Representados: Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 23ª Região - CRECI/PI; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 18ª Região - CRECI/AM-RR; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 3ª Região - CRECI-RS, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 6ª Região - CRECI-PR, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 11ª Região - CRECI-SC, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 1ª Região - CRECI-RJ, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 13ª Região - CRECI-ES, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 2ª Região - CRECI-SP e demais pessoas jurídicas.
Relator: conselheiro Gustavo Augusto