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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Prosegur compra Transvip e fica proibida de realizar novas aquisições por três anos
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (11/12), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a aquisição, pela Prosegur, da totalidade do capital social da Transvip. A operação foi condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentração (ACC) que impõe à Prosegur, entre outras obrigações, não adquirir controle ou participação societária em outras empresas que ofertem serviços de transporte de valores pelos próximos três anos, em todo o território nacional. Além disso, pelos dois anos seguintes, quaisquer novas aquisições, independentemente do valor, deverão ser informadas ao Cade.
O ato de concentração entre Transvip e Prossegur envolve os mercados de transporte e custódia de valores nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais, além do transporte de cargas especiais nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
Durante a instrução processual, foram demonstradas preocupações concorrenciais quanto ao movimento de aquisições no mercado de transporte de valores, evidenciado pelo elevado número de operações submetidas ao Cade nos últimos anos. Isso tem gerado um aumento da concentração e um padrão de crescimento não-orgânico dos agentes econômicos nesse setor.
Para a conselheira relatora do caso, Paula Azevedo, o acordo proposto tem por objetivo mitigar essas preocupações. “Ao limitar as aquisições por um período de três anos, o ACC é capaz de reduzir o ritmo de concentração e de crescimento não-orgânico no mercado, bem como é capaz de dar às empresas nascentes a oportunidade de se estabelecerem como rivais efetivas”, afirmou.
O Plenário acompanhou por unanimidade o voto da relatora.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.003244/2019-87.