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Programa de leniência do Cade completa 21 anos e se consolida como importante instrumento no combate a cartéis
Neste ano de 2021, o Programa de Leniência Antitruste do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) completa 21 anos. O instrumento da leniência foi inserido na legislação concorrencial brasileira em 2000 pela Lei nº 10.149, e tem sido reformulado e modernizado ao longo dos anos.
De acordo com especialistas na área antitruste, o acordo de leniência é uma oportunidade para aqueles que cometeram ilicitudes repararem seus erros, contribuírem com o Cade e obterem benefícios na esfera administrativa e criminal.
Por meio da leniência, uma empresa e/ou pessoa física envolvida em um cartel ou outra prática anticoncorrencial pode ter a penalidade no Cade reduzida em um a dois terços ou obter imunidade total, dependendo do conhecimento prévio da Superintendência-Geral da autarquia a respeito da infração. Por outro lado, o beneficiário do acordo deve se comprometer a cessar a conduta ilegal, denunciar e confessar sua participação no ilícito, bem como cooperar com as investigações apresentando informações e documentos relevantes para o caso.
Segundo o coordenador-geral de análise antitruste do Cade Alden Caribé, o acordo de leniência é um instrumento importante para a desconstituição de cartéis, uma vez que “detectar infrações à ordem econômica não é uma ação de resultado automático. Ao contrário, vencer os esforços de acobertamento que vicejam nos atos de cartelização é seguramente uma tarefa árdua e com altos custos”, afirma.
O coordenador, que é responsável pela unidade de negociação de acordos de leniência do Cade, destaca ainda que a detecção “de ofício” de práticas anticompetitivas pela autarquia “é uma atividade formidável, mas com limites tecnológicos e orçamentários”. Daí a importância do programa de leniência do Cade ser bem estruturado, pois o instrumento garante a efetividade da lei.
Primeiro Acordo de Leniência
O primeiro acordo de leniência firmado no Brasil foi proposto ao Cade no ano de 2003. Um dos membros participantes de cartel no mercado de vigilância do Rio Grande do Sul informou à autarquia as atividades realizadas pelo grupo, que tinham como objetivo prejudicar a concorrência em licitações públicas.
A partir das informações fornecidas, foram realizadas operações de busca e apreensão em quatro empresas e duas associações envolvidas nas práticas anticompetitivas. O Ministério Público (MP) também contribuiu com as investigações e vários inquéritos criminais foram instaurados contra as pessoas físicas envolvidas, exceto o beneficiário do acordo de leniência.
A condenação pelo Cade veio em 2007, quando foram impostas multas superiores a R$ 40 milhões aos participantes do cartel. Ao signatário da leniência, por ter cumprido todas as condições determinadas no acordo, não foram impostas sanções na esfera administrativa nem no âmbito criminal. Desde então, outros 100 acordos desse tipo já foram assinados pela autoridade de defesa da concorrência brasileira.
A participação do Ministério Público
O coordenador-geral Alden Caribé explica que o Cade sempre demonstra interesse em ter a participação do Ministério Público durante a assinatura do acordo de leniência em decorrência das possíveis consequências que o beneficiário poderá sofrer no âmbito penal. Contudo, a presença do MP não é obrigatória para a validação e eficácia do acordo.
Caribé esclarece ainda que o MP é o responsável pela penalização criminal da conduta e, ao ter ciência do crime, o órgão pode aumentar a probabilidade de prisão dos envolvidos na infração, exceto do signatário da leniência. “Ao punir os delatados e proteger o colaborador, o Ministério Público fortalece o programa de leniência como um todo, o que é um objetivo indireto de todo acordo individualmente assinado", ressalta.
Desse modo, o Ministério Público, no âmbito Estadual ou Federal, pode participar do acordo de leniência antitruste como agente interveniente, a fim de conferir maior segurança jurídica aos signatários do pacto. Além disso, a participação do MP colabora para a investigação e desarticulação de cartéis.
O respeito à confidencialidade
A proposta do acordo de leniência é totalmente sigilosa, de forma a proteger informações comercialmente sensíveis do beneficiário do acordo. Para o coordenador-geral Alden Caribé, a finalidade do sigilo nos acordos de leniência é assegurar que o colaborador esteja em posição mais vantajosa que o não colaborador. Isso induz novos pedidos para outros ilícitos e aumenta a efetividade da lei de defesa da concorrência.
O coordenador-geral reforça que a legislação assegura até mesmo a confidencialidade das informações em propostas de acordos que forem rejeitadas pelo Cade. Dessa forma, a Lei 12.529/11 dispõe no § 10º do artigo 86 que “não importará em confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada, a proposta de acordo de leniência rejeitada, da qual não se fará qualquer divulgação”.
Alden destaca ainda que o tratamento conferido pela autarquia ao acordo de leniência, o respeito absoluto à confidencialidade e a coerência na exigência de dados incentiva a utilização desse instrumento no Brasil. “Assegurar a melhor vantagem ao colaborador é fundamental para o sucesso de um programa e isso é algo bem forte na cultura do Cade para tratamento do instituto”, finaliza.
Maturidade
Com 21 anos, o programa de leniência do Cade alcançou maturidade e elevada eficiência. O instrumento tem seguido a forte tendência mundial de modernização, resultado do esforço desprendido pela autarquia para atingir elevada eficácia no diálogo e cooperação entre as esferas administrativa, civil e penal.
Em 2016, o Cade lançou documento consolidado com as melhores práticas e procedimentos usualmente adotados pela Superintendência-Geral da autarquia na negociação e celebração de acordos de leniência. O Guia do Programa de Leniência do Cade, que recebeu contribuições da sociedade, foi elaborado no formato de perguntas e respostas, com o objetivo de fornecer transparência, acessibilidade, previsibilidade e segurança jurídica às regras e procedimentos relacionados à negociação dos acordos.
Acesse o Guia do Programa de Leniência do Cade e saiba mais!
Como propor acordo de leniência ao Cade
Caso deseje oferecer proposta de acordo de leniência, entre em contato com a unidade de negociação de leniência da Superintendência-Geral do Cade pelo telefone +55 (61) 3221-8563, presencialmente ou pelo e-mail leniencia@cade.gov.br, solicitando especificamente tratar do assunto "Pedido de Marker” (para garantir que o solicitante é o primeiro proponente em relação a essa conduta).
Para mais informações, acesse a seção “Programa de Leniência” no site do Cade.