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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Procuradoria do Cade pede medida cautelar em compra de hospitais no DF
A Procuradoria-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade propôs nesta quarta-feira (5/9) uma medida cautelar para que não seja consumada a compra, pela Rede D’Or, de participações diretas ou indiretas no capital social de cinco hospitais e dois centros radiológicos no Distrito Federal. A medida cautelar visa garantir que as empresas mantenham a administração dos seus estabelecimentos separada, até que seja concluída a analise do Cade referente às aquisições da Rede D‘Or em Brasília (Ato de Concentração nº 08700.004150/2012-59). A posição da Procuradoria precisa agora ser apreciada pelo conselheiro relator do ato de concentração, Ricardo Ruiz, e pelo plenário do Conselho.
O ato de concentração a que se refere a medida cautelar foi apresentado à autoridade antitruste em 18 de junho. Trata-se da aquisição, por parte da Rede D’OR, de participações no capital social da MEDGRUPO Participações e do Hospital Santa Lúcia. Por conta da operação, seriam também adquiridas participações nas seguintes unidades de saúde: Hospital Santa Lúcia; Hospital Santa Helena; Hospital Prontonorte; Hospital Maria Auxiliadora; Hospital Renascer; Centro Radiológico de Brasília e Centro Radiológico do Gama.
Com base na jurisprudência do Cade, a Procuradoria alertou que essa concentração pode ultrapassar 90% do mercado no Distrito Federal, uma vez que o grupo D’Or já detém participações no Hospital Santa Luzia e no Hospital do Coração, também localizados na capital federal. O elevado nível de concentração pode comprometer a qualidade e o preço para os consumidores em curto espaço de tempo.
A medida cautelar considera o risco de que a consumação das operações antes da conclusão da análise do ato de concentração pelo Cade dificulte ou até mesmo inviabilize possíveis restrições ou eventuais reprovações que poderão ser decididas futuramente pelo Conselho.