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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Presidente do STJ cassa liminar concedida à Vale
*Pulicado em 08 de janeiro de 2008
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro, cassou nessa segunda-feira, 07 de janeiro, liminar favorável à empresa Vale que suspendia a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) relativa ao excedente de minério produzido na Mina Casa de Pedra.
Em 2005, o Conselho julgou sete atos de concentração envolvendo a aquisição de cinco mineradoras pela Vale e o descruzamento societário entre a mineradora e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A decisão do Cade foi pela aprovação das operações com a restrição de que a Vale, alternativamente, vendesse a mineradora Ferteco ou abrisse mão do direito de preferência sobre a produção da Mina Casa de Pedra.
A empresa entrou com ação judicial contra a determinação do Conselho, contestando a validade do voto de qualidade dado pela presidente Elizabeth Farina. Em 18 de dezembro de 2007, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso apresentado pela Vale, mantendo a decisão imposta pelo Cade.
Em outra ação, a empresa alegava que deveria ser indenizada pela CSN pela perda do direito de preferência da mina Casa de Pedra e pedia nova liminar para suspender o cumprimento da decisão do Cade. Negada em primeira instância, a liminar foi concedida, após recurso da empresa, pelo desembargador Antonio de Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal de Brasília.
Na noite desta terça-feira, o presidente do STJ cassou os efeitos dessa liminar por meio de suspensão de segurança, obrigando a Vale a cumprir a decisão do Cade.
Em setembro de 2007, a empresa informou ao Conselho que optaria por ficar com a Ferteco, caso fosse derrotada em definitivo na Justiça. Tendo em vista o decurso de prazo para apresentar ao Conselho sua opção, a multa prevista na decisão do Cade foi liquidada em R$ 33.572.355,00 e inscrita na dívida ativa Federal. O Cade notificou ainda a Vale e a CSN para que se abstenham de cumprir a cláusula contratual que estabelece direito de preferência relativo à mina Casa de Pedra.