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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Presidente do STF arquiva Reclamação da Vale
*Publicado em 16 de janeiro de 2008
A Ministra Ellen Gracie, Presidente do Supremo Tribunal Federal, arquivou hoje (16/01) a Reclamação ajuizada pela mineradora Vale contra a suspensão de segurança deferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Barros Monteiro.
Em sua decisão a Presidente do STF entendeu que o Ministro Barros Monteiro agiu no âmbito de sua competência, uma vez que a questão discutida em juízo pela Vale não seria apenas de índole constitucional, mas também legal. Ela também considerou que a Vale vem "tentando, mais uma vez, sobrepor seus interesses privados ao interesse público, qual seja, a defesa da ordem econômica".
Com essa decisão, pela segunda vez, o STF confirmou a validade do julgamento do Cade que, ao julgar sete atos de concentração envolvendo a Vale, em 2005, determinou que a empresa, alternativamente, ou abrisse mão do direito de preferência sobre o excedente de produção da mina de Casa de Pedra; ou vendesse a mineradora Ferteco. Tal restrição visava garantir a existência de um concorrente no mercado de minério de ferro, ao mesmo tempo em que dava à Vale oportunidade de escolher a alternativa que lhe fosse mais conveniente.
A mineradora, porém, nunca acatou a restrição imposta pelo Conselho e iniciou duas ações judiciais a fim de contestar o julgamento. Apesar de ter obtido liminares que, até recentemente, suspenderam os efeitos da decisão administrativa, na análise de mérito, o Poder Judiciário sempre manteve a decisão do Cade.
Segundo o Procurador-Geral do Cade, Dr. Arthur Badin, com a decisão da Ministra "13 magistrados, em todas as jurisdições democráticas brasileiras, confirmaram a decisão do Cade. Em todas as instâncias houve um consenso, no sentido de que não se pode admitir essa estratégia da empresa de prorrogar indefinidamente o cumprimento da decisão do Cade, com custos para toda a sociedade."