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INSTITUCIONAL
Prazos processuais e funcionamento do Cade no fim do ano
Atividades da autarquia não serão interrompidas durante o período
Publicado em
19/12/2016 00h00
Atualizado em
31/10/2022 13h00
Com base no Ofício Circular 622/2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade informa que já organizou o seu funcionamento para que não haja descontinuidade das suas atividades durante o período de recesso de fim ano, preservando os serviços essenciais, em especial, o atendimento ao público. É importante ressaltar que não há suspensão de prazos processuais durante o período.
Para maiores informações, acesse o Parecer Jurídico nº 52.