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Prazos processuais do Tribunal Administrativo são retomados
Nesta quarta-feira (27/12), Diogo Thomson de Andrade tomou posse como conselheiro no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Com isso, o quórum mínimo de quatro membros, necessário para o funcionamento do colegiado do Tribunal Administrativo, foi restabelecido. Assim, a tramitação de processos que estiverem no Tribunal Administrativo, bem como todos os prazos previstos na Lei nº 12.529/11, têm a contagem de prazo retomada, com marco inicial da contagem no dia 28 de dezembro de 2023, conforme Despacho 114/2023.
Em 04 de novembro de 2023, com o término do mandato do conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido, o Tribunal passou a contar apenas com três membros. Por isso, de acordo com o disposto no § 5º do artigo 6º c/c artigo 9º, § 1º da Lei nº 12.529/11 e artigo 63, caput, do Regimento Interno do Cade, a tramitação de processos no Tribunal Administrativo, bem como todos os prazos previstos na Lei, foram suspensos.
No entanto, no período, não houve suspensão da apresentação dos atos de concentração econômica a que se refere o artigo 88 da Lei, sendo possível a tramitação dos processos administrativos para análise desses atos internamente à Superintendência-Geral.
O quórum completo do Tribunal será formado com a posse dos conselheiros Camila Cabral Pires Alves, Carlos Jacques Vieira Gomes e José Levi Mello do Amaral Júnior, o que deverá ocorrer nos próximos dias.