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Portaria institui o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC no Cade
O Diário Oficial da União publicou hoje (27) portaria que institui o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC no Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade. O SIC Cade integra a Rede SIC do Ministério da Justiça.
O SIC Cade será responsável por receber e gerenciar solicitações de informação, bem como fornecer documentos públicos à sociedade, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que entra em vigor em 16 de maio de 2012.
A lei estabelece ainda que a resposta ao pedido do cidadão deve ser concedida em até 20 dias. É possível prorrogação por 10 dias, mediante justificativa expressa. O prazo para resposta será contado a partir da data de recebimento da solicitação. A decisão de negativa de acesso deve ser fundamentada e comunicada ao requerente.
O SIC Cade atenderá ao público no Térreo do Edifício Sede, nos dias úteis, no período das 9h às 17h. O cidadão também pode requerer a informação pelo formulário a ser disponibilizado no sítio http://www.cade.gov.br ou pelo e-mail sic@cade.gov.br.
Os pedidos de acesso a informações poderão ser recebidos e tramitados pelo SIC CADE a partir de 16 de maio de 2012.