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Portaria do Cade disciplina acesso a documentos de processos
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou, nesta segunda-feira (04/11), a Portaria Cade nº 869/2019, que trata do acesso a documentos constantes em processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica. O objetivo da norma é disciplinar os procedimentos referentes à Resolução Cade nº 21/2018, que instituiu como regra que as informações dessas investigações são públicas.
A portaria estabelece que o conselheiro relator do processo, na ocasião do julgamento do caso, deverá apresentar em seu voto quais documentos classificados como de acesso restrito durante a fase de instrução processual passarão a ser de acesso público. A decisão do Tribunal do Cade sobre a publicização não estará condicionada a fatores como tempo da conduta ou gravidade da infração.
A norma dispõe, no entanto, que os interessados poderão se manifestar nos autos sobre a necessidade de manutenção do acesso restrito das informações, nos termos da Resolução nº 21/2018 ou de legislação específica, por meio de embargos de declaração. Cabe ressaltar que os documentos só serão divulgados após o trânsito em julgado da decisão do processo.
Além disso, a portaria trata dos procedimentos para o pedido excepcional de concessão de acesso a documentos antes do julgamento do processo, e para as solicitações de acesso às informações de processos julgados antes da Resolução nº 21/2018. Nesses casos, os interessados serão previamente notificados sobre a necessidade de manutenção do acesso restrito, ressalvadas as hipóteses dos incisos I e II do artigo 3º da resolução.
Por fim, o normativo estabelece que deverá ser divulgado em campo próprio no site da autarquia a listagem dos processos julgados com documentos e informações disponibilizadas para fomento às Ações Civis de Reparação por Danos Concorrenciais.
Confira na íntegra a Portaria Cade nº 869/2019.