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INSTITUCIONAL
PL que reestrutura o Cade é aprovado no Congresso Nacional
A Câmara dos Deputados aprovou em plenário, nesta quarta-feira (05/10), o projeto de lei nº 3937/04 que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O PL reformula a estrutura dos órgãos de governo responsáveis pela proteção e defesa da concorrência no país. O Cade, autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), também do Ministério da Justiça, vão ser integrados em uma só agência. A análise de fusões e aquisições, as ações de prevenção e de repressão às infrações contra a ordem econômica e os julgamentos dos casos, hoje pulverizados em diferentes frentes, serão atribuições do Novo Cade.
É possível dizer que o Brasil terá um Conselho Administrativo de Defesa Econômica do tamanho, importância e peso de sua economia. É uma vitória de muitos, ao longo não só desses sete anos, mas de mais de uma década. Acima de tudo, é uma vitória do país, que fortalece uma instituição já consolidada e reconhecida internacionalmente.
Com a nova legislação, o Cade terá condições de se juntar a elite mundial das autoridades de defesa da concorrência. Os desafios são muitos, mas o SBDC tem demonstrado desenvoltura à frente dos desafios.
O Cade tem se preparado há meses para essa transformação em sua estrutura. Diversos grupos de trabalho foram montados para que tudo aconteça de forma coerente. O momento é de celebração, com consciência de muito trabalho pela frente.
Algumas mudanças
Uma das principais mudanças que o PL traz é a notificação prévia dos atos de concentração. As operações de fusão deverão ser submetidas ao Cade antes de serem consumadas, e não depois, como acontece hoje.
Outra mudança é quanto ao valor das multas aplicadas em caso de condenação que passam a ser sobre o faturamento no mercado relevante, definido em cada caso de acordo com o objeto da investigação. O teto para o percentual de aplicação da multa permanece em 30% do faturamento bruto da empresa, só que agora no mercado relevante.
O texto estabelece ainda que só serão analisadas fusões e aquisições em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 30 milhões
Está previsto também, a criação de 200 novas vagas, para atender à nova realidade do Conselho.