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ATO DE CONCENTRAÇÃO
OGX pagará R$ 3 milhões por prática de “gun jumping”
A empresa OGX comprometeu-se perante o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, na sessão de julgamento desta quarta-feira (28), a pagar o montante de R$ 3 milhões pela prática de “gun jumping” – quando ocorre consumação da operação sem autorização prévia do órgão antitruste.
O Cade entendeu que houve “gun jumping” no ato de concentração que trata da aquisição, pela OGX, de 40% da participação da Petrobras no Bloco BS-4, localizado na Bacia de Santos, no Estado de São Paulo (Ato de Concentração nº 08700.005775/2013-19). A Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade e a Superintendência-Geral também haviam se manifestado pela ocorrência de consumação prematura da operação.
De acordo com a Lei 12.529/11, atos de concentração de notificação obrigatória que sejam consumados antes da aprovação do Cade, que deve ser prévia, podem sofrer pena de nulidade. A lei prevê ainda multa de R$ 60 mil a R$ 60 milhões e possibilidade de abertura de processo administrativo.
A conselheira relatora do caso, Ana Frazão, afirmou que não decretou a nulidade do negócio em razão “de um contexto absolutamente excepcional”. Ela destacou que, além de a operação não gerar nenhum efeito anticoncorrencial, o objeto do negócio não está ainda em funcionamento – o "gun jumping" foi caracterizado pela realização de atos meramente administrativos relativos à operação.
A conselheira constatou também uma situação regulatória atípica no que diz respeito à necessidade ou não de notificação de operações desse tipo. Até a edição do Ofício Circular 003/2013/SEP pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, em abril deste ano, não havia previsão regulatória expressa que determinasse a apresentação à análise antitruste.
O valor a ser pago pela OGX foi firmado com o Cade por meio de um Acordo em Controle de Concentração – ACC e será recolhido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD do Ministério da Justiça.