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INSTITUCIONAL
Novas autoridades da Concorrência dos Estados Unidos e da França são nomeadas
*Publicado em 06 de março de 2009
O mês de março começou com renovação no cenário antitruste internacional. Nos Estados Unidos Jonathan Leibowitz assume a Federal Trade Commission (FTC), enquanto na França a modificação na legislação da concorrência cria uma única agência, a Autorité de la
concurrence, presidida por Bruno Lasserre.
Federal Trade Commission
A FTC é uma agência federal americana que atua tanto na defesa do consumidor quanto na defesa da concorrência. O relacionamento da agência americana com o Cade tem sido mais dinâmico ao longo dos anos, tendo como exemplo a série de palestras ocorridas na
sede do Conselho em novembro do ano passado e agenda de estágios do corpo técnico do Cade na FTC.
O sistema americano de notificação prévia de Atos de Concentração (Acs) foi tema do curso realizado em novembro no Plenário do Cade. A importância dessa experiência é baseada no Projeto de Lei que reforma o Cade e que prevê, entre outras mudanças, a avaliação
prévia dos ACs que devem ser encaminhados ao Conselho. Insere-se, também, nesse quesito a necessidade do intercâmbio de informações ocorrido nos estágios realizados pelos membros do Cade.
O nomeado para presidir o FTC, Jonathan Leibowitz, é integrante da Comissão desde 2004 e por esse motivo não precisará passar por avaliação do senado americano - procedimento também necessário para os órgãos concorrenciais do Brasil – aspecto positivo na
avaliação de alguns profissionais do setor nos Estados Unidos, evitando os atrasos que ocorrem no trâmite para a confirmação do nomeado.
Autorité de la concurrence
Seguindo o exemplo de outros países da Europa, a França compreendeu a importância da atualização na legislação antitruste criando, em agosto de 2008, a Lei de Modernização de Economia que constitui a Autorité de la concurrence, autoridade administrativa que integra
todas as atividades de regulação da concorrência no país. Anteriormente, as investigações de conduta anticoncorrencial eram realizadas pelo Conseil de la concurrence e o controle de Atos de Concentração ficava a cargo da Direction générale de la concurrence, de la
consommation et de la répression des fraudes (DGCCRF).
O antigo Conseil de la concurrence tinha como presidente Bruno Lasserre, que foi nomeado em janeiro deste ano para a presidência da nova autoridade. Lasserre diz que, agora, o país conta com estrutura e ferramentas necessárias para cumprir as missões
concorrenciais, que são tão importantes para o crescimento da França, estimulando a economia e protegendo o poder aquisitivo de sua população.
O modelo aprovado pela França é semelhante ao que o Brasil pretende adotar para a sua legislação antitruste. O Projeto de Lei que reforma o Cade, aprovado em novembro de 2008 pela Câmara dos Deputados e que, neste ano, entrará na pauta de votações do Senado
Federal, visa objetivos similares ao dos franceses. A união das atividades dos órgãos concorrenciais em um determinado organismo é vista como o reforço necessário para a eficiência da defesa da concorrência nos países.
Acompanhando o cenário mundial, espera-se que no Brasil a Lei de Defesa da Concorrência possa se, brevemente, reformulada. Tal fato irá aprimorar ainda mais a eficiência que o atual SBDC, vem adquirindo desde 1994 ano em que a defesa da concorrência no país
começou a prosperar. Atualmente muito se perde, por exemplo, nos embates jurídicos que o Cade enfrenta acerca de suas decisões, fato agregado, muitas vezes, pela não apresentação prévia dos Atos de Concentração, prevista na Lei 8884/94.