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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Nova taxa para notificações de ACs ao Cade
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18), a Medida Provisória 687 altera o valor da taxa de notificação dos Atos de Concentração (AC) feitos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade. A nova taxa entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.
O valor passa a ser de R$ 85 mil para os processos de competência do Cade que têm como fato gerador o artigo 88 da Lei 12.529/11 – que determina, por exemplo, que devem ser submetidas à autarquia atos de concentração envolvendo grupos que tenham registrado faturamento bruto anual ou volumes de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões; e que estes valores sejam equivalentes ou superiores a R$ 75 milhões em pelo menos um outro grupo envolvido na operação, conforme alterado pela portaria interministerial 994/2012.
Para os processos que dizem respeito ao § 4º do artigo 9º da legislação, que cita que “o Tribunal poderá responder consultas sobre condutas em andamento, mediante pagamento de taxa e acompanhadas dos respectivos documentos”, o montante continua em R$ 15 mil. Ambas as taxas poderão ser atualizadas monetariamente por ato do Poder Executivo.