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Ato de Concentração
Notre Dame Intermédica adquire Grupo Medisanitas Brasil com aval da Superintendência-Geral do Cade
A Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) aprovou sem restrições a compra do Grupo Medisanitas Brasil pela Notre Dame Intermédica. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/03). Por meio da operação, a Intermédica passa a deter, indiretamente, 100% das entidades que compõem o Grupo Medisanitas Brasil. São elas: Medisanitas Brasil, OSI Participações, OSI Investimentos, Com Vc Drogaria, Minas Saúde, Serviços Operativos, Centro Oftalmológico, Centro Clínico Venda Nova, Centro Médico e Hospital Keralty.
De acordo com o parecer da SG/Cade, o Grupo Medisanitas atua como operadora de planos de assistência privada à saúde, ofertando planos de saúde médico-hospitalares e odontológicos, principalmente, no estado de Minas Gerais. O grupo também presta serviços de cuidados à saúde por meio de rede própria que inclui um hospital, centros clínicos e unidades de serviços de apoio à medicina diagnóstica localizados nos municípios de Belo Horizonte, Contagem, Montes Claros e Uberlândia. Já a Intermédica também atua como operadora de planos de assistência privada à saúde, ofertando planos de saúde médico-hospitalares e odontológicos em âmbito nacional e também possui rede própria de hospitais e centros clínicos.
Na análise do caso, a Superintendência concluiu que a Intermédica não possui centros médicos e unidades de serviços de apoio à medicina diagnóstica nos municípios onde estão localizados os estabelecimentos do Grupo Medisanitas. Assim, a operação não resulta em sobreposição horizontal nestes mercados.
Além disso, a SG/Cade destacou que a “operação não tem o condão de causar prejuízos à concorrência nos mercados de atuação das partes no Brasil, tanto sob a ótica horizontal quanto na perspectiva vertical”. Desse modo, o ato de concentração foi aprovado sem restrições.
Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste. O negócio, contudo, também está sujeito à aprovação da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.004547/2020-51.