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CARTEL
Nota oficial do Cade
A 4ª Vara Cível da Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo proferiu decisão no último dia 3 de setembro em que acata as ponderações feitas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade no que se refere ao compartilhamento das provas apreendidas nas investigações do suposto cartel em licitações para trens e metrôs no Brasil.
A decisão autoriza o compartilhamento de provas apreendidas com o Ministério Público Federal – MPF e com o Ministério Público do Estado de São Paulo – MP/SP “para fins de instrução de investigações criminais”. Na mesma decisão, a Justiça determina que o acesso do MPF e MP/SP aos materiais apreendidos deve ser dado “sem prejudicar as apurações administrativas”.
No despacho, a juíza federal substituta Maria Vitória Maziteli de Oliveira reconhece a atitude do Cade de disponibilizar à sociedade, por meio do site da autarquia, informações de interesse público referentes às investigações do suposto cartel. “Neste passo, considero ser notável a atitude da Autarquia devido ao interesse público que permeia a situação em concreto”.
A determinação judicial salienta ainda que o acesso do Estado de São Paulo e do Distrito Federal aos documentos apreendidos “deverá aguardar a manifestação do Cade quanto à organização e separação destes documentos, a fim de se evitar quebra indevida de sigilo de informações estranhas aos autos”.
O Cade, em cumprimento à decisão, já está dialogando com os órgãos autorizados a receber as provas a fim de definir o cronograma de compartilhamento, nos termos da determinação judicial.