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INSTITUCIONAL
Nota oficial do Cade
Com relação à ação cautelar ingressada na Vara do Trabalho de Matão (SP) pela Procuradoria do Trabalho no Município de Araraquara (SP), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade repudia qualquer acusação de obstrução à atuação do Ministério Público do Trabalho. O Cade não foi, até o presente momento, formalmente notificado de tal ação judicial. Não obstante, este Conselho esclarece que tem prestado as informações solicitadas pelo procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes.
Os requerimentos feitos ao Cade “a fim de apurar a participação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica em situações de dispensa coletiva de trabalhadores determinadas por processos de fusão e aquisição de empresas” envolvem a prestação de informações tais como (i) lista de todos os atos de aquisição e/ou fusão aprovados pelo Cade desde 2003; (ii) relação de todos os atos de concentração aprovados pelo Cade, nesse mesmo período, em que o Conselho tenha imposto a obrigação de não demitir, manter o nível de emprego ou outras obrigações equivalentes, “seja através de decisão liminar ou definitiva”; (iii) nestas hipóteses, cópia de todas as representações e denúncias recebidas noticiando possível descumprimento da obrigação de não demitir, bem como cópia da decisão final do Conselho com relação a cada denúncia; (iv) cópia de todas as decisões que, revendo a imposição anterior, eximiram em todo ou em parte, após a aprovação e/ou fusão, a(s) empresa(s) da obrigação anteriormente fixada de não demitir ou de manter nível de emprego; e (v) extensa documentação relativa aos procedimentos de atos de concentração envolvendo as empresas Citrosuco e Citrovita, Gol e Webjet, TAM/Varig, Brahma/Antarctica/AMBEV e Sadia/Perdigão/BRF.
Adicionalmente, o Cade reafirma seu respeito aos diversos órgãos públicos e ao exercício de suas atribuições. Este Conselho sempre esteve aberto ao diálogo e interage com serenidade e razoabilidade na prestação de informações.