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CARTEL
Nota oficial do Cade
Em razão de consultas de veículos de imprensa e requerimentos de ente federativo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
O compartilhamento de documentos relacionados à investigação do suposto cartel em licitações de trens e metrôs com qualquer terceiro que não seja parte do inquérito requer autorização judicial. A necessidade de autorização da Justiça já foi esclarecida à Corregedoria Geral do Estado de São Paulo pelo Cade no dia 1º de agosto por meio do Ofício n. 3779/2013/SG/GAB.
As investigações do Cade tiveram início após um acordo de leniência, dispositivo legal que permite que um participante de cartel denuncie a prática à autoridade antitruste e coopere com as investigações, em troca de imunidade administrativa e criminal. Em maio de 2013 o Cade, o Ministério Público do Estado de São Paulo, o Ministério Público Federal e o beneficiário da leniência assinaram o acordo. A lei determina que o Cade deve assegurar tratamento sigiloso a documentos, informações e atos processuais necessários à elucidação dos fatos (art. 49 da Lei 12.529/11). Adicionalmente, os documentos apreendidos pelo Cade durante as diligências de busca e apreensão no dia 4 de julho também estão sob sigilo por determinação da Justiça Federal de São Paulo.
O Cade cumpre com rigor as obrigações judiciais de sigilo. Caso a Justiça determine o compartilhamento do material apreendido, o Conselho prontamente cumprirá a decisão.