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ATOS DE CONCENTRAÇÃO
NOTA OFICIAL
Ref.: Caso Nestlé-Garoto
Publicado em
24/08/2011 00h00
Atualizado em
31/10/2022 13h57
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade acredita que sua decisão de reprovar a compra da Chocolates Garoto S/A pela Nestlé Brasil Ltda., no ato de concentração 08012.001697/2002-89, será mantida pela justiça.
A decisão deste Conselho foi correta e respaldada pelas exigências antitrustes da época do julgamento.
Quando, e se houver decisão judicial definitiva, transitada em julgado, que determine o rejulgamento do caso, este Conselho adotará as providências cabíveis.
O Cade esclarece que não há previsão legal para acordo judicial em atos de concentração.