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CONDENAÇÃO
Nota de Esclarecimento
Em relação à nota publicada dia 16/10 no site da Associação Médica Brasileira com título “AMB repudia atitude do Cade”, o Cade esclarece que:
i) A pauta de processos a serem julgados na sessão do dia 15/10/2014 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 09/10/2014.
ii) Desse modo, desde o dia 09/10 a AMB sabia que o processo em que ela figurava como representada seria julgado no dia 15/10.
iii) A AMB e outras entidades foram condenadas porque promoviam paralisação e boicote aos atendimentos das operadoras de plano de saúde que não aceitassem os valores estipulados. Além disso, na maioria dos casos, a não adesão a esses movimentos sujeitava os médicos a sanções ético-disciplinares.
iv) Importante ressaltar que não foram condenadas apenas entidades representativas dos médicos. A UNIDAS - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, que representa os planos de saúde do segmento de autogestão no Brasil, também foi condenada pelo Cade na mesma sessão de julgamento devido à prática de negociação coletiva e influência de conduta uniforme.
v) O Tribunal do Cade determinou que as entidades representativas não podem coagir médicos, inclusive com ameaças de sanções ético-disciplinares, a aderirem aos termos da tabela ou negociação coletiva. As entidades também não podem impedir a negociação direta e individual de honorários entre médicos e operadoras de planos de saúde ou hospitais.
vi) Os processos seguiram seu trâmite normal no Cade, tendo recebido pareceres da Superintendência-Geral, da Procuradoria do Cade e do Ministério Público Federal, todos convergentes na identificação das infrações à ordem econômica e na sugestão de condenação.
vii) Tal decisão, além de acompanhar a jurisprudência internacional sobre o assunto, consolidou posicionamento histórico do Cade, que prepondera há mais de 15 anos.
viii) Em síntese, a decisão do Cade visou primordialmente proteger a concorrência e os usuários de planos de saúde que podem, subitamente, ficar sem atendimento. Além disso, a decisão impede que os médicos que optarem por não aderir aos movimentos de boicote sejam ameaçados com a abertura de processos disciplinares por conduta antiética.