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INSTITUCIONAL
Nota de Esclarecimento
A respeito da matéria publicada pelo site MLex em 28 de agosto de 2020, intitulada “CADE Councilor Prado criticizes ‘forced’ leniency deals, expects lowdown in Brazil cartel probes”, os membros do Tribunal Administrativo do Cade abaixo subscritos reiteram à sociedade brasileira e à comunidade antitruste nacional e internacional que as opiniões externadas por quaisquer membros ou servidores do Cade fora dos autos de processos administrativos que aqui tramitam ou tramitaram não refletem a posição institucional da Autarquia, tratando-se, e devendo ser assim entendidas, tão-somente como manifestações de cunho pessoal de quem as exterioriza.
Nesta oportunidade, destacamos que o Programa de Leniência do Cade foi o primeiro a ser implantado no País e goza de ampla respeitabilidade nacional e internacional, adquirida por meio de décadas de comprometimento com a defesa da concorrência, seriedade e competência de todos os agentes públicos e privados que tomaram parte dos acordos ou que por qualquer meio contribuíram para o bom funcionamento do Programa ao longo de sua trajetória de êxito.
O Programa permite que empresas e/ou pessoas físicas envolvidas ou que estiveram envolvidas em um cartel ou em outra prática anticoncorrencial coletiva obtenham benefícios na esfera administrativa e criminal por meio da celebração de acordo de leniência com o Cade, comprometendo-se a cessar a conduta ilegal, a denunciar e confessar sua participação no ilícito, bem como a cooperar com as investigações apresentando informações e documentos relevantes à investigação.
Nesse sentido, é importante destacar que com a introdução desse instituto no Brasil, nosso País deu passo fundamental no combate efetivo à impunidade ao passo que oportunizou ao Cade instrumento que ampliou em muito sua eficiência na detecção e punição a cartéis de toda natureza, mas em especial, cartéis em licitações públicas, assim como várias outras condutas anticompetitiva de competência do Cade avaliar.
Ademais, o sucesso do Programa resta demonstrado, como se segue, pelo número crescente de Acordos de Leniências assinados junto ao Cade desde o primeiro em 2003. Foram, entre 2003 e 2019, 151 acordos dessa natureza firmados, com que dezenas de processos administrativos foram iniciados, instruídos e julgados, com extensa colaboração de seus beneficiários, em face de condutas anticompetitivas que sem a possibilidade desses acordos, como estruturados e parametrizados no Guia de Acordos de Leniência e pela jurisprudência do Cade, provavelmente nunca teriam sido identificados e processados. Acordos de Leniência são, por conseguinte, indispensáveis à garantia de um Cade atuante na defesa da concorrência no Brasil.
Por fim, cientes de nosso compromisso com o mercado e com a sociedade, reiteramos que o Cade continuará empreendendo esforços para fortalecer todas as ferramentas que mantêm a efetividade da missão do Cade: contribuir para a consolidação da livre concorrência e o combate aos abusos do poder econômico.
Alexandre Barreto de Souza
Presidente
Mauricio Oscar Bandeira Maia
Conselheiro
Paula Farani de Azevedo Silveira
Conselheira
Sérgio Costa Ravagnani
Conselheiro
Lenisa Rodrigues Prado
Conselheira
Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann
Conselheiro
Luis Henrique Bertolino Braido
Conselheiro