Notícias
SESSÃO DE JULGAMENTO
NOTA À IMPRENSA
Em sessão realizada em 11/04/2012, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade aprovou, por unanimidade, medida cautelar proposta pelo Conselheiro-Relator Olavo Chinaglia proibindo a compra de novas ações da Usiminas pela CSN e suspendendo quaisquer direitos que a CSN detenha em decorrência das ações de sua propriedade, exceto o recebimento de dividendos.
A medida cautelar impõe à CSN as seguintes obrigações:
- A CSN e as sociedades do grupo deverão abster-se de indicar, direta ou indiretamente, quaisquer membros para o Conselho de Administração, Conselho Fiscal e demais órgãos de gestão e fiscalização da Usiminas;
- A CSN e as sociedades do seu grupo deverão abster-se de acessar, ou de implementar quaisquer medidas com o intuito de ou que possam facultar-lhes acesso a informações estratégicas ou que possam ter impactos na dinâmica de concorrência, tais como, mas não se limitando a, critérios de precificação, planos de investimento, associações empresariais de qualquer espécie e relacionamento com clientes, salvo na medida em que tais informações tenham sido veiculadas de forma legítima para o mercado de capitais; e
- A CSN e as sociedades do seu grupo deverão abster-se de exercer quaisquer direitos decorrentes de sua participação acionária na Usiminas, principalmente os direitos políticos de convocação e voto em Assembleia Geral, ressalvado o exercício de direitos meramente financeiros, como a participação nos dividendos da companhia.
Da mesma forma, fica, ainda, vedado à CSN e às demais empresas do seu grupo societário, adquirir, alugar, emprestar ou de qualquer forma assumir a titularidade, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de fundos independentes de investimento, de quaisquer novas ações e demais valores mobiliários de emissão da Usiminas, bem como de opções e derivativos relacionados a tais valores mobiliários, independentemente da respectiva classe, série ou dos direitos que confiram.
O descumprimento dessas obrigações sujeitará a CSN a uma multa de R$ 10 milhões, por evento, e R$ 100 mil por dia até que o ato de infringência seja desfeito, às expensas da própria CSN.
O Cade determinou, ainda, o envio de cópia do despacho do Conselheiro-Relator Olavo Chinaglia à Bolsa de Valores de São Paulo e à Comissão de Valores Mobiliários – CVM para que, na medida de suas competências, monitorem o cumprimento da decisão, impeçam a execução de ordens em desacordo com a mesma e informem ao Conselho quaisquer ocorrências relacionadas ao feito.
A decisão tomada refere-se ao Ato de Concentração 08012009198/2011-21, no qual o Cade examina a aquisição, pela CSN, de ações da Usiminas, empresa na qual detém hoje 16,42% do capital social, dos quais 12,66% são ações ordinárias e 20,16%, preferenciais.