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ACORDO
Medgrupo faz acordo com o Cade para congelar venda de hospitais no DF
O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade aprovou hoje (21), na 11ª sessão de julgamento, despacho do conselheiro Ricardo Ruiz que aceitou proposta da Medgrupo Participações S. A. e Hospital Santa Lúcia S.A (HSL) para assinatura de Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação – APRO na venda de hospitais do grupo em Brasília.
Nos termos do acordo, Medgrupo e HSL se comprometem a não consumar o negócio antes da aprovação final da operação pelo Cade. Na 7ª sessão de julgamento, realizada em 29 de setembro, o plenário havia aprovado despacho semelhante do conselheiro Ricardo Ruiz aceitando proposta de APRO, nos mesmos termos, oferecida pela parte compradora da mesma operação – a Rede D’Or.
A operação submetida à análise do Cade consiste na aquisição de participações societárias em Medgrupo e em HSL pela Rede D’Or São Luiz S.A. e, por meio das participações societárias em Medgrupo, a aquisição indireta de participações societárias no Hospital Santa Lúcia, no Hospital Santa Helena S.A., no Hospital Maria Auxiliadora S.A., no Hospital Renascer S.A., no Centro Radiológico de Brasília S.A. (CRB) e no Centro Radiológico do Gama S.A. (CRG), todos no Distrito Federal.
Na instrução do processo, a Superintendência-Geral do Cade – SG e a Procuradoria-Geral do Cade demonstraram preocupações com os impactos concorrenciais da operação e externaram a necessidade de adoção de medidas acautelatórias.
Pelo acordo, Medgrupo e HSL se comprometem a não praticar qualquer ato que caracterize a consumação da operação sem a prévia anuência do Cade. Com isso, toda a gestão das sociedades e dos ativos permanecerá inalterada até análise final do Conselho. Se qualquer das obrigações assumidas no APRO for descumprida, MedGrupo e HSL pagarão multa, por infração, de R$ 15 milhões, e os seus dirigentes e administradores, de R$ 1,5 milhão.
O APRO determina que Medgrupo e HSL impeçam qualquer tentativa de alinhamento de negócios por parte da Rede D’Or. As empresas se comprometem ainda a manter inalteradas as condições de concorrência entre si, sendo vedada qualquer forma de cooperação, colaboração ou coordenação.
Excepcionalmente é admitida a troca de informações limitada àquilo que seja estritamente necessário para a consumação da operação. O APRO admite a realização de auditoria contábil, financeira, legal, fiscal, técnica e operacional do negócio e das sociedades.
O acompanhamento das obrigações do APRO será feito por meio da apresentação de relatórios bimestrais com informação sobre o estágio do negócio e eventual proximidade de fechamento, devendo o primeiro relatório ser apresentado em 30 dias a contar da assinatura do Acordo. Outros relatórios poderão ser requisitados pelo Cade, caso se deseje verificar as condições estruturais dos ativos e suas estratégias.