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Lava Jato: Cade celebra acordo com Andrade Gutierrez em investigação de cartel em obras portuárias
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (15/04, Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com a construtora Andrade Gutierrez e dois funcionários da empresa. O acordo foi celebrado em investigação no âmbito da “Operação Lava Jato”, que apura prática de suposto cartel no mercado de prestação de serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de portos e terminais aquaviários públicos no Brasil.
Esse foi o primeiro TCC celebrado nesta investigação. Com a celebração do acordo, a Andrade Gutierrez e seus funcionários reconhecem participação na conduta investigada, comprometem-se a cessar o envolvimento no ilícito e a colaborar de forma efetiva com as investigações. Além disso, os signatários se comprometem a recolher contribuição pecuniária ao Fundo de Direito Difusos no valor total de R$ 8.211.645,78.
O acordo suspende o processo em relação aos compromissários, até que seja declarado o cumprimento das obrigações previstas. Os benefícios à empresa e indivíduos signatários de TCCs são restritos aos processos administrativos que tramitam no Cade, não gerando efeitos nem conferindo aos compromissários benefícios naesfera criminal.
O presidente do Cade, Alexandre Barreto, destacou que o TCC homologado contempla todos os requisitos legais e “atende às premissas básicas de suficiência do acordo para os efeitos de cessação da conduta anticompetitiva e de reforço do caráter dissuasório da ação fiscalizatória e sancionadora do Cade”.
Inquérito Administrativo
A investigação da ocorrência de cartel em contratações públicas para prestação de serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de portos e terminais aquaviários tramita no Cade em sede de inquérito administrativo iniciado com a celebração do Acordo de Leniência 11/2016.
As informações e documentos trazidos com o TCC celebrado com o Cade serão agora analisados juntamente com o Acordo de Leniência, podendo resultar na instauração de Processo Administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, nos termos da Lei 12.529/2011.
Acesse o Inquérito Administrativo nº 08700.008352/2016-01.