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Justiça mantém decisão do Cade na compra da Sucorrico S/A pela Votorantim
NOTÍCIA PUBLICADA EM 09/02/2010
A 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal confirmou em sentença a decisão do Cade que impôs limites à cláusula de não concorrência celebrada entre Votorantim Investimentos Industriais Ltda e Sucorrico S/A. As requerentes pretendiam uma renovação da cláusula após cinco de vigência, o que foi considerado inapropriado pelo Cade.
Para o Juiz Federal Tales Queiroz: “Pela leitura do voto proferido pelo Conselheiro Relator no Ato de Concentração nº 08012.010784/2004-99 (fls. 197/198), verifico que foram apresentadas as razões que levaram à aprovação do contrato, com a restrição imposta. (...) A função do CADE é exatamente essa: verificar se em contratos celebrados entre particulares, como no caso, há cláusulas que empecem e mitigam a livre concorrência”.