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CARTEL
Justiça Federal confirma decisão do Cade que condenou o Cartel das Aéreas
*Publicado em 08 de maio de 2008
TAM, Varig, VASP e Transbrasil foram multadas por praticarem cartel na ponte aérea Rio-São Paulo. O Juiz da 3ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Pablo Zuniga Dourado, proferiu hoje sentença confirmando a decisão do Cade que condenou VARIG, TAM, VASP e TRANSBRASIL por fazerem cartel na rota Santos Dumont/Congonhas em agosto de 1999.
O Cade havia apurado que, uma semana após a realização de uma reunião entre seus dirigentes, referidas empresas aéreas reajustaram de forma linear e uniforme os preços das passagens em 10%. Por isso, aplicou multas no valor de R$ 633.695,04 (TAM), R$ 3.213.214,42 (VARIG).
Objetivando anular a decisão tomada pelo Plenário do Cade, a TAM e VARIG ingressaram com duas ações na Seção Judiciária do Distrito Federal. Ao julgar pela improcedência dos pleitos, o Juiz da 3ª Vara Federal considerou que: "andou bem a autoridade antitruste quando entendeu se constituir indício a reunião realizada pelas empresas aéreas. É dizer: não é a aritmética quem dirá acerca da existência ou não de práticas anticoncorrenciais, mas os efeitos das condutas comerciais dos agentes inseridos no mesmo mercado relevante geográfico e material". Ao final, concluiu o Juiz que:"as provas dos autos em conjunto, levam a inevitável conclusão de que os autores fizeram acordos horizontais a fim de fixar preços uniformes. Construíram cartel e prejudicaram os consumidores."
"Empresas concorrentes não podem combinar preços ou quaisquer estratégias comerciais. Quando isso ocorre, os consumidores são roubados, postos de trabalhos deixam de ser criados e o país diminui o crescimento" afirmou o Procurador-Geral do Cade, Arthur Badin. "A decisão judicial renova nossa convicção de que o Poder Judiciário tem um papel importantíssimo na implementação da política antitruste, sobretudo quando desincentiva tentativas de reverter decisões tecnicamente irreprováveis do Cade", completou.